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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Congresso discute liberar voos domésticos por empresas aéreas estrangeiras

Justificativa para o projeto é aumentar a concorrência no setor aéreo para viagens dentro do Brasil

Por Bruno Caniato Atualizado em 9 Maio 2024, 09h56 - Publicado em 29 fev 2024, 09h17

Um projeto de lei que autoriza empresas aéreas estrangeiras a operar voos domésticos no Brasil está na pauta da semana do Congresso Nacional. O texto que abre caminho para regulamentar a entrada de mais companhias no setor nacional de viagens aéreas será discutido nesta quinta-feira, 29, pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado.

De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta sugere que o governo federal possa liberar, “por razões de utilidade pública ou interesse nacional”, que linhas aéreas de companhias internacionais ofereçam viagens em rotas específicas que, atualmente, só podem ser percorridas por empresas de aviação nacional. A justificativa, segundo o parlamentar, é que a abertura do mercado aos negócios estrangeiros pode estimular a concorrência e ampliar a oferta de voos para destinos que hoje são pouco atendidos, como cidades da Amazônia.

O relator do projeto, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), demonstrou apoio à iniciativa e apresentou um parecer favorável. No relatório, o parlamentar amapaense ressalta que o setor de viagens aéreas é “dominado por três empresas” e que outros países já investiram recentemente na abertura internacional das pontes aéreas. “Chile, Austrália e México têm permitido essa liberdade, a fim de aumentar a conectividade entre áreas isoladas do País e a competição em mercado considerado oligopolizado”, escreve Randolfe.

Tramitação

Se o texto for aprovado sem alterações, ele segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, onde será analisado em caráter terminativo – isto é, a aprovação não dependerá de votação em plenário e a proposta estará livre para ser enviada à Câmara dos Deputados.

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