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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Conflito com vizinho no condomínio? Novas regras passam na CCJ da Câmara

Projeto de lei que define a arbitragem como possibilidade legal passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e já pode ser pautado no plenário

Por Pedro Jordão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 jul 2025, 15h26

Um projeto de lei que permite o uso de arbitragem privada para resolver conflitos em condomínios foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. O objetivo é abrir a possibilidade de que os problemas nesses espaços sejam resolvidos fora da justiça comum, mas também por meio de acordos firmados perante árbitros contratados especificamente para isso.

“É notório que a arbitragem, como forma de solução extrajudicial de conflitos (…) possui grandes vantagens em relação ao processo judicial, posto que costuma ser mais célere e flexível, além de acarretar, geralmente, menos ônus às partes envolvidas, propiciar confidencialidade e não implicar riscos adicionais para a segurança jurídica”, escreve o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do projeto de lei.

A medida já era prevista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas, para o autor da lei, o deputado Kim Kataguiri (União-SP), havia uma “controvérsia sobre a validade da cláusula arbitral” e, mesmo assim, era necessário estabelecer uma previsão legal.

“Visando cristalizar esse judicioso entendimento emanado do STJ e eliminar dúvidas quanto à legalidade do proveitoso emprego do mecanismo da arbitragem para a solução de conflitos condominiais com suporte na eficácia de cláusula compromissória arbitral inscrita na convenção do condomínio edilício em relação a todos os condôminos e também possuidores, é de se acolher a iniciativa legislativa em análise com ajustes para o seu aprimoramento”.

Para passar a funcionar, a lei ainda precisa ser pautada no plenário da Câmara e aprovada pela maioria dos deputados e seguir pelos demais trâmites legislativos.

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