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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Ceará: TSE barra apoio do PSDB de Tasso a candidato de Ciro ao governo

Liminar anula decisão do comando nacional da Federação PSDB-Cidadania e restabelece posição de neutralidade na disputa estadual aprovada em convenção

Por Da Redação
Atualizado em 11 ago 2022, 20h09 - Publicado em 10 ago 2022, 13h50

Uma liminar concedida pelo ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anulou decisão do comando nacional da Federação PSDB-Cidadania que havia determinado o apoio dos tucanos do Ceará ao ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio (PDT), candidato do grupo do presidenciável Ciro Gomes (PDT) ao governo.

Na quinta-feira, 4, uma convenção liderada pelo presidente do diretório estadual do PSDB, Chiquinho Feitosa, aprovou a posição de neutralidade na disputa ao governo estadual. A decisão contrariou o senador Tasso Jereissati (PSDB).

Feitosa, que é suplente do próprio Tasso no Senado, tem boas relações com o grupo do ex-governador Camilo Santana (PT), que rompeu uma aliança de dezesseis anos com o PDT de Ciro e Cid Gomes no estado e lançou o deputado estadual Elmano de Freitas (PT) ao governo.

O imbróglio deixou os tucanos divididos. Tasso reafirmou que apoia para presidente a senadora Simone Tebet (MDB), que tem coligação com PSDB e Cidadania na eleição presidencial, e que no Ceará a aliança deve ser com o PDT, como determinou a direção nacional da federação. Já Feitosa anunciou apoio ao grupo de Camilo e à chapa encabeçada por Elmano.

Segundo pessoas do entorno de Tasso, a convenção que decidiu pela neutralidade foi irregular. A acusação é a de que Feitosa iniciou a reunião antes do horário previsto e sem a presença de todos os integrantes da federação. De acordo com o grupo, membros do PSDB e do Cidadania foram impedidos de terem acesso ao encontro.

Na ação apresentada ao TSE, que originou a liminar, o grupo de Feitosa defendeu a legalidade do encontro.

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