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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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CCJ do Senado aprova proposta que reduz o alcance da Lei da Ficha Limpa

Proposto pela deputada Danielle Cunha, o texto pode beneficiar o pai dela, Eduardo Cunha, e o ex-presidente Jair Bolsonaro

Por Valmar Hupsel Filho Atualizado em 21 ago 2024, 20h16 - Publicado em 21 ago 2024, 19h59

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, o proeto de lei que, na prática, reduz o tempo de inelegibilidade imposto pela Lei da Ficha Limpa a políticos condenados. A proposta, segundo especialistas, pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

A proposta, de autoria da filha de Cunha, deputada Danielle Cunha (União Brasil-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), e segue para o plenário para votação em regime de urgência. Se aprovado, o texto tem vigência imediata, inclusive para condenações em vigor, como nos casos que envolvem Bolsonaro e Cunha.

O projeto propõe uma mudança na Lei Complementar nº 64, de 1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade, para determinar que o período de impossibilidade de um político disputar eleição seja de oito anos, contados a partir de uma das seguintes datas: da decisão que decreta a perda do mandato, da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia do mandato.

A legislação atual prevê o mesmo prazo de oito anos para o período de inelegibilidade, mas o prazo só começa a contar a partir do trânsito em julgado da condenação, o que, na prática, pode significar um período maior.

Durante a sessão, o relator defendeu que a proposta tenta corrigir uma distorção. Segundo ele, quando o prazo de inelegibilidade é contado a partir do final da legislatura em que o político foi condenado, a impossibilidade de disputar novas eleições pode ser maior para senadores, que têm mandatos mais longo do que os de deputados, por exemplo.

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O projeto também estabelece um limite máximo de doze anos de inelegibilidade, mesmo em casos de condenações em processos diferentes. Propõe também que as condições de inelegibilidade devem ser analisadas no ato do registro da candidatura, e prevê brechas para que o postulante consiga o registro.

Presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) elogiou a proposta. “Temos não poucos casos concretos no Brasil em que uma pessoa fica dez, vinte, trinta anos condenada sem poder exercer a atividade política. Isso talvez esteja tirando da politica muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar”, afirmou.

Segundo o senador, que deve concorrer novamente à presidência do Senado, é natural que se tenha um prazo razoável para que a pessoa possa cumprir essa pena, “e não um prazo indeterminado, sem data para conclusão”.

Para o professor Rubens Beçak, especialista em Direito Eleitoral, o projeto tem o mérito de dar uniformidade aos prazos de inelegibilidade, que hoje pode ultrapassar aquele que foi pensado pela Lei da Ficha Limpa. “Hoje a inelegibilidade existe, mas é contada de forma diferente em cada caso, o que não dá um tratamento isonômico. Isso não é bom”, disse.

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