Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Super BlackFriday: Assine VEJA a partir de 7,99
Imagem Blog

Maquiavel

Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco, Pedro Jordão e Anna Satie. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

CCJ do Senado aprova projeto de Moro e Dino sobre audiências de custódia

Proposta estabelece critérios mais rigorosos durante o procedimento e evita facilitar a soltura de criminosos considerados perigosos

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 ago 2024, 13h41

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, o relatório do projeto de lei que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão de liberdade de presos em flagrante durante audiências de custódia. O PL 226/2024 é de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e tem relatoria do senador Sergio Moro (União-PR).

A proposta estabelece parâmetros para orientar autoridades judiciais, com a recomendação da conversão da prisão flagrante em preventiva em circunstâncias relacionadas à prática reiterada de infrações penais. São elas: quando há violência ou grave ameaça, cometimento de nova infração pelo indivíduo previamente liberado em audiência de custódia — ou na pendência de inquérito ou ação penal contra o agente — e quando há perigo de fuga.

Em entrevista recente a VEJA, Moro defendeu o projeto como mecanismo para se evitar a soltura indevida de criminosos perigosos. “Há casos de pessoas que cometeram várias infrações, inclusive crimes violentos, e são liberadas. Precisamos fechar essa porta giratória”, declarou.

O texto do PL 226/2024 prevê, ainda, que em casos de prisão em flagrante pelos crimes contra a liberdade sexual ou contra vulnerável, o agente suspeito de integrar organização criminosa ou que utilize ou tenha a sua disposição armas de fogo, o Ministério Público ou o delegado de polícia deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para armazenamento do perfil genético no banco de dados da polícia.

Essa captação do material biológico, diz o texto, deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias contados de sua realização.

Continua após a publicidade

Direto para a Câmara

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo, ou seja, quando é dispensada a passagem pelo Plenário — desde que não haja recurso –, o texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

SUPER BLACK FRIDAY

Digital Completo

A notícia em tempo real na palma da sua mão!
Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 3,99/mês
SUPER BLACK FRIDAY

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
De: R$ 55,90/mês
A partir de R$ 29,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$47,88, equivalente a R$3,99/mês.