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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

CCJ do Senado aprova projeto de Moro e Dino sobre audiências de custódia

Proposta estabelece critérios mais rigorosos durante o procedimento e evita facilitar a soltura de criminosos considerados perigosos

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 ago 2024, 13h41

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, o relatório do projeto de lei que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão de liberdade de presos em flagrante durante audiências de custódia. O PL 226/2024 é de autoria do ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e tem relatoria do senador Sergio Moro (União-PR).

A proposta estabelece parâmetros para orientar autoridades judiciais, com a recomendação da conversão da prisão flagrante em preventiva em circunstâncias relacionadas à prática reiterada de infrações penais. São elas: quando há violência ou grave ameaça, cometimento de nova infração pelo indivíduo previamente liberado em audiência de custódia — ou na pendência de inquérito ou ação penal contra o agente — e quando há perigo de fuga.

Em entrevista recente a VEJA, Moro defendeu o projeto como mecanismo para se evitar a soltura indevida de criminosos perigosos. “Há casos de pessoas que cometeram várias infrações, inclusive crimes violentos, e são liberadas. Precisamos fechar essa porta giratória”, declarou.

O texto do PL 226/2024 prevê, ainda, que em casos de prisão em flagrante pelos crimes contra a liberdade sexual ou contra vulnerável, o agente suspeito de integrar organização criminosa ou que utilize ou tenha a sua disposição armas de fogo, o Ministério Público ou o delegado de polícia deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para armazenamento do perfil genético no banco de dados da polícia.

Essa captação do material biológico, diz o texto, deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de dez dias contados de sua realização.

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Direto para a Câmara

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo, ou seja, quando é dispensada a passagem pelo Plenário — desde que não haja recurso –, o texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

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