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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Caso do golpe: Moraes destitui advogados que perderam prazo

Coronel Marcelo Câmara e Filipe Martins, ambos ex-assessores de Jair Bolsonaro, agora serão representados pela Defensoria Pública na reta final do processo

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 out 2025, 11h26 - Publicado em 10 out 2025, 11h25

Dois acusados do núcleo dois da trama golpista, o coronel Marcelo Costa Câmara, que está preso, e o ex-assessor da presidência Filipe Martins, serão defendidos na reta final do processo pela Defensoria Pública da União. O motivo disso é uma decisão, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que destituiu os advogados dos dois, por conta da perda do prazo de apresentação das alegações finais.

Em uma decisão dada na noite de quinta, 9 (leia a íntegra ao final), o relator da trama golpista argumentou que os advogados dos dois acusados abusaram do direito de defesa e praticaram atos de litigância de má-fé. “O comportamento das Defesa dos réus é absolutamente inusitado, configurando, inclusive litigância de má-fé, em razão da admissão da intenção de procrastinar o feito, sem qualquer previsão legal”, disse Moraes.

“A consequência do abuso do direito de defesa, com clara manobra procrastinatória, acarreta a destituição dos advogados constituídos”, afirma a decisão. Câmara é defendido por Luiz Eduardo Kuntz e Martins, que trocou de advogado algumas vezes, é representado pela equipe de Jeffrey Chiquini.

Diferente de ações cíveis (como disputas de direito do consumidor ou dívidas), nas penais o que está em jogo é a liberdade do réu. Por isso, a lei não permite que ninguém responda a um processo criminal sem advogado, se não, a ação não anda. Assim, ao destituir os advogados dos dois réus, Moraes já determinou que a Defensoria Pública assuma a defesa dos dois na reta final do caso.

Outro lado: o que dizem as defesas

Luiz Eduardo Kuntz, que representa Marcelo Câmara, disse que o prazo de quinze dias para alegações finais de seu cliente termina apenas em 23 de outubro e que houve um “equívoco cartorário” na contagem desse tempo.

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“Esta Defesa Técnica, regularmente constituída, informa que adotará as providências cabíveis para permanecer nos autos, no exercício intransigente da independência profissional, com respeito às Garantias Constitucionais e pela Corte. Registra-se, ainda, publicamente, que as alegações finais serão apresentadas até o dia 23.10, contando-se 15 (quinze) dias da juntada do documento, ainda que incompleto”, disse Kuntz por meio de nota enviada à reportagem.

Já Chiquini, que defende Filipe Martins, disse que protocolou um pedido solicitando a suspensão do prazo de apresentar alegações finais — e, por isso, não poderia ser considerado que o prazo foi perdido.

“A defesa não perdeu o prazo para apresentação das alegações finais. O que houve foi a apresentação, dentro do prazo legal, de uma petição requerendo a suspensão do prazo, diante da juntada, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de novos elementos aos autos após o encerramento da instrução processual, em clara violação ao contraditório e à ampla defesa. (…) A defesa adotará todas as medidas cabíveis, inclusive junto a organismos internacionais de proteção aos direitos humanos”, disse o advogado do ex-assessor da presidência.

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Leia a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes

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