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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Capitão Wagner x ‘As Meninas Superpoderosas’: o embate da vez em Fortaleza

Líderes da campanha brigam na Justiça por causa de propagandas com paródias de desenhos animados; assista vídeos

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 set 2024, 16h23 - Publicado em 10 set 2024, 16h17

Um dos vários enfrentamentos que os candidatos à prefeitura de Fortaleza fazem na Justiça é por causa de uma propaganda eleitoral que parodia o desenho animado As Meninas Superpoderosas. O vídeo, em que o atual prefeito e candidato à reeleição José Sarto (PDT) faz uma paródia da vinheta de abertura da animação, não agradou ao seu adversário, Capitão Wagner (União Brasil), que decidiu pedir judicialmente um direito de resposta.

Último levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas mostra o ex-deputado do União Brasil  liderando as intenções de voto com 31,3%. O pedetista, logo atrás, tem 20,1%.

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No vídeo, publicado por Sarto no final da semana passada, ele e dois outros membros da campanha aparecem usando roupas amarelas — cor do candidato na cidade — e usando óculos do modelo juliet. No trecho em que a vinheta diz que as personagens vão “lutar contra as forças do mal”, os personagens que são os tradicionais vilões do desenho são caracterizados com alguns elementos que lembram os outros candidatos. O “Ele” aparece com os escritos “motim” e “capetão” nas roupas. Em 2012, Wagner foi uma das lideranças de um motim de policiais militares, episódio que projetou seu nome na cena política.

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Para Wagner, o gesto teria sido ofensivo. “Quanto ao personagem ‘Ele’ do desenho animado As Meninas Superpoderosas, cuja imagem foi utilizada como base para atacar o Representante (Wagner), destaque-se que ele é descrito como ‘um vilão tão sinistro, tão cruel, tão desprezível, que até mesmo pronunciar seu nome causa temor no coração das pessoas’, afirmando o criador da série Craig McCracken que é uma representação do próprio Diabo”, diz o pedido que o candidato apresentou à Justiça.

Os argumentos não sensibilizaram o juiz da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ezequias da Silva Leite, que não concedeu a liminar pleiteada por Wagner e manteve a propaganda no ar. “A crítica humorística e o exagero são elementos comuns no debate político eleitoral, devendo ser tolerados dentro de certos limites. Nesse sentido, a caricatura de figuras públicas, inclusive sem a menor aparência de semelhança com os candidatos, embora com o uso de elementos cômicos, como broches e expressões satíricas, não ultrapassam os limites legais quando não há ofensa grave à honra, inobstante possam, sob determinada vista, tidas como ácidas, constituem exposição de crítica política, incluída na liberdade de pensamento e expressão”, argumentou na decisão.

A posição do Ministério Público Eleitoral foi outra. “É moralmente ofensivo à honra e dignidade pessoal de qualquer um coloque que coloque seu nome em um disputa política que seus adversários se achem no ‘direito’ de compará-lo com a figura do ‘Diabo'”, disse o promotor de Justiça Haley de Carvalho Filho, em parecer enviado ao processo nesta segunda-feira, 9. O caso agora aguarda sentença.

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‘Nas Garras da Patrulha’

A guerra judicial entre Sarto e Wagner não acaba por aí. O pedetista publicou outro vídeo no último final de semana parodiando um programa humorístico cearense chamado Nas Garras da Patrulha. O Capitão é um personagem humorístico que se apresenta como “candidato do Bozo” e que é chamado pelo adversário de “candidato profissional”. “Toda eleição aparece como candidato profissional. Aparece e perde”, diz a sátira.

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“O candidato Representante está representado de forma extremamente degradante e injuriosa, havendo, em sua camisa, a palavra “motim” e um tridente, associando-o a seres demoníacos”, diz a defesa de Wagner. Novamente, a Justiça negou a liminar e manteve o vídeo no ar.

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