Cannabis: Anvisa pede mais tempo para explicar proibição da importação
Agência diz que aguarda acesso a documentos que estavam sob sigilo antes de se manifestar sobre o tema
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pediu mais tempo para explicar a nota técnica que proíbe a importação de flores de cannabis. A Justiça Federal do Distrito Federal havia dado 72 horas para que a instituição se manifestasse sobre o documento. O prazo expirou ontem, 27 de julho.
A nota técnica foi publicada no último dia 19 e proíbe a importação de cannabis in natura, flores e outras partes da planta. Todas as autorizações para a compra do produto foram suspensas quase que imediatamente. A Anvisa alegou que “inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança” e que a comercialização tem “alto potencial de desvio para fins ilícitos”. A importação de óleos e outros medicamentos à base de maconha continua permitida. Mas a proibição das flores foi considerada um retrocesso por associações e especialistas no uso de cannabis para fins medicinais.
Após a decisão, os advogados Gabriel e João Pedro Dutra Pietricovsky entraram com uma ação contra a Anvisa. A agência reguladora afirmou que não teve acesso à íntegra dessa ação (ela tem algumas partes em segredo de Justiça) e pediu a renovação do prazo. “A ausência de peça essencial torna impossível o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte da Anvisa, faz-se necessária a intimação do autor popular para que traga aos autos a petição inicial na íntegra, porquanto é fundamental para a defesa do direito da Autarquia”, diz a Anvisa.
O juiz Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara do DF, considerou necessário ouvir a justificativa da Anvisa sobre a decisão, concedeu acesso à petição inicial, um dos documentos que estavam sob sigilo, e reenviou a intimação para que a agência se explique. No entanto, segundo os advogados, o órgão ainda não confirmou o recebimento da intimação, o que impede a abertura de novo prazo para manifestação.
Em nota enviada a VEJA, a Anvisa afirmou não ter sido intimada e disse que não há prazo definido para que se manifeste no processo. “A Agência aguarda o autor juntar a petição inicial ao processo, pois não há como se manifestar sem a petição inicial. Assim que for notificada, a Anvisa se manifestará no processo. Ou seja, não foi solicitado prazo adicional, pois o processo ainda carece da peça inicial pelo autor da ação”, afirmou.