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Bolsonaro nega ter caluniado procuradora ao acusá-la de forjar provas

Presidente é alvo de queixa-crime de Monique Cheker por ter declarado em entrevista que ela fez uma acusação mentirosa

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 ago 2022, 15h25 - Publicado em 19 ago 2022, 14h28

O presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta sexta-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma resposta à queixa-crime protocolada contra ele pela procuradora da República Monique Cheker, em julho. Na ação, ela acusa Bolsonaro do crime de calúnia, por ter declarado em uma entrevista, em janeiro, que a procuradora tentou forjar provas contra ele em uma ação por supostos crimes ambientais, em 2012. Naquele ano, o presidente foi autuado por pescar ilegalmente em uma unidade de conservação em Angra dos Reis (RJ).  “Por coincidência, em 2012, essa senhora tentou forjar provas contra mim, numa acusação mentirosa de crime ambiental”, afirmou à emissora.

A defesa do presidente foi apresentada pelo advogado Victor Granado Alves, próximo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e não pela Advocacia-Geral da União. O documento sustenta à ministra Cármen Lúcia, relatora da queixa-crime de Monique Cheker, que a ação deve ser suspensa e arquivada porque os fatos relatados pela procuradora não teriam relação com o mandato presidencial. A lei prevê que o presidente da República só pode ser processado por delitos cometidos em função do exercício do cargo. A defesa também afirma que a manifestação de Bolsonaro se insere no contexto da “liberdade de opinião e de pensamento crítico”.

Pontualmente a respeito da acusação de que a procuradora teria tentado “fraudar” provas contra o presidente, a defesa nega que Jair Bolsonaro a tenha caluniado. O advogado sustenta que Bolsonaro “não falou de maneira técnico-jurídica” e mostrou “tão-somente sua interpretação leiga” a respeito da ação do Ministério Público Federal, motivo pelo qual sua interpretação deve ser “abrandada”.

“Foram comentários genéricos e sem rigor técnico acerca da condução de processo-crime que lhe fora imputado, exteriorização do dissabor e irresignação pessoal por ter, contra si, a marcha de um feito criminal, em face de situação que entendia ser inocente (como de fato foi considerado pelo STF), outro aspecto impeditivo ao acolhimento do pedido veiculado na queixa-crime, por manifesta atipicidade”, diz o advogado Granado Alves.

As declarações do presidente, conclui o defensor, não tiveram como objetivo “pessoalizar” ou “individualizar” as críticas e foram uma reação ao que ele chama de “postura de aparente persecução extraordinária movida pelo MPF no tocante aos impulsos realizados na ação penal e inquérito”.

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