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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Bolsonaro é multado pelo Ibama por importunação a baleia em São Sebastião

Ex-presidente foi alvo de inquérito da PF por se aproximar do animal com motor ligado

Por Victoria Bechara Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h34 - Publicado em 8 abr 2024, 12h05

O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu uma multa de 2.500 reais do Ibama por importunação a uma baleia durante um passeio de jet ski em São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, em junho de 2023. Ele publicou a autuação nas redes sociais e afirmou ser alvo de uma “perseguição sem fim”. 

Bolsonaro foi alvo de um inquérito da Polícia Federal após a divulgação de um vídeo em que se aproxima da baleia. Na ocasião, ele passou perto do animal com o motor ligado, o que é proibido por lei. Em depoimento na sede da corporação em fevereiro, na capital paulista, a defesa do ex-presidente disse que ele “não sabia” que a aproximação podia configurar crime.

No dia 25 de março, a PF concluiu que não houve crime e desistiu de indiciar Jair Bolsonaro. Agora cabe ao Ministério Público Federal (MPF) decidir se oferece denúncia à Justiça ou pede o arquivamento do caso. O órgão também pode solicitar diligências complementares.

“A PF concluiu que eu não molestei a baleia, mas o Ibama me dá 20 dias para se defender, com um boleto de R$ 2.500,00 de multa. Perseguição sem fim”, escreveu em seu perfil no X (antigo Twitter). O vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) também ironizou o caso. “Vai ver isso faz parte de um novo inquérito, o inquérito do óleo de baleia”, disse. 

O auto de infração foi emitido no dia 1º de abril de 2024, mais de um ano depois do episódio, conforme consta no sistema do Ibama. O órgão alega que ele descumpriu o artigo 30 do decreto 6514, de 2008, que determina multa para quem “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio em águas jurisdicionais brasileiras”.

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Uma portaria do Ibama estabelece que embarcações a motor, como o jet ski, devem manter uma distância de pelo menos cem metros de animais marinhos como a baleia.

 

 

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