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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Heitor Mazzoco. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Bolsonaro deveria ser julgado na 1ª instância, diz ex-ministro do STF

Marco Aurélio Mello considera que Supremo Tribunal Federal extrapola sua competência ao julgar ex-presidente

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 fev 2025, 10h47 - Publicado em 21 fev 2025, 10h42

Crítico do julgamento de um ex-presidente no Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da corte Marco Aurélio Mello defende que, após deixar o cargo, Jair Bolsonaro se tornou um cidadão comum e, portanto, o julgamento deveria começar na primeira instância para garantir chances de recurso. Contudo, em 2024, na análise de um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para um caso de “rachadinha” supostamente cometido quando era deputado federal, os ministros do STF entenderam que o foro de prerrogativa deve ser mantido quando os crimes foram praticados durante o mandato, e relacionados a ele.

Mello não se debruçou na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), mas após aprresentação da acusação pela PGR, na última quarta-feira, 19, o ex-ministro vai além em sua contrariedade. A VEJA, ele não só reiterou que o Supremo não é competente para o caso como afirmou que a Corte não deveria ser fracionada em e, portanto, o julgamento da primeira turma seria um agravante no caso – a expectativa é que Bolsonaro seja julgado pela primeira turma ainda neste ano.

Confira a entrevista

Por que o senhor acredita que o STF não deveria julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro? O STF julga ações contra ex-deputados federais, contra ex-senadores, contra ex-ministro do Estado, ex-ministro do próprio Supremo, ex-procuradores da República, não! Por que seria competente para julgar um ex-presidente? O julgamento de Bolsonaro deveria ser na primeira instância, como também os inquéritos e as ações alusivas àqueles que participaram dos episódios de 8 de janeiro, cidadãos comuns. O devido processo legal, o princípio do juiz natural, ficam prejudicados e a pessoa não tem direito a um recurso, a interposição de um recurso para outra instância, uma instância de revisão. A cidadania vai embora com isso.

Na visão do senhor, quando a pessoa perde o cargo político, não pode mais ser julgada pelo Supremo? A Constituição delimita a competência e aí é direito escrito. É o que está na Constituição e nada mais. A competência do Supremo não se revela aí. E há inclusive uma ótica da doutrina que, segundo a qual, essa previsão visa proteger o cargo, não o cidadão. Bolsonaro é um cidadão comum hoje em dia, se bem que ele está com a cidadania limitada pela inelegibilidade.

Ano passado houve um entendimento de que o Supremo poderia julgar pessoas fora do cargo em casos cometidos durante o mandato… Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso suscitou uma preliminar visando enxugar a competência do Supremo para limitar ainda mais, exigindo que o ato tivesse sido praticado no exercício e com ligação ao mandato. Um deputado federal, por exemplo, que se envolva num sinistro de cargo, não seria julgado. Eu me lembro que eu nunca fui de antecipar voto na bancada, eu esperava a minha vez de votar. Naquela ocasião, o ministro Alexandre Moraes pediu vistas e eu antecipei para aderir. Agora mudaram tudo. Quer dizer, não mudou o direito, mas mudou a concepção sobre o direito.

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A expectativa é que o caso seja julgado na primeira turma. O que o senhor pensa sobre isso? É outra coisa errada, aí começam a dar um jeitinho. Supremo é o plenário. Eu estive 31 anos lá, as ações penais eram julgadas estritamente no plenário. Agora você passa a ter vários Supremos. Daqui a pouco serão julgadas ações penais monocraticamente e individualmente. Está tudo errado.

E o senhor acha que corre-se o risco de se anular esse processo? Não, porque o vício aí é implementado pelo próprio Supremo. Vamos admitir que tivesse havido um vício no Mensalão. O Supremo anularia o Mensalão? Não. Anulou a Lava-Jato porque foi julgado lá na 13ª Criminal de Curitiba. Aí anulou o processo. E ao meu ver, erradamente, porque a matéria alusiva à incompetência relativa estava preclusa, que é a incompetência territorial.

O que o senhor pensa sobre o projeto de anistia que tramita no Congresso? Isso vai da vontade dos representantes do povo, os deputados federais e, do Senado. A anistia não é objeto de exame pelo Judiciário. Só faltaria essa.

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Qual o risco do STF tomar o protagonismo em pautas que não seriam de sua competência? Corrói a credibilidade do Supremo. Ele vai para a vitrine e se desgasta uma barbaridade. Eu quando estava na bancada eu dizia que quando o Supremo avançava e entrava em seara, que não era dele, lançava um boomerang que poderia vir à própria testa. Eu sou a favor da autocontenção.

Como o o senhor avaliou a denúncia da PGR? Eu não conheço a peça e não tenho nem curiosidade. Embora eu goste muito do direito, continue gostando, não tenho mais tempo para isso. Eu prefiro ver minhas séries, meus filmes, ler meus livros, fazer meus pareceres.

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