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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Até 6 anos de prisão: o que muda com novo projeto sobre crimes ambientais

Governo Lula enviou ao Congresso proposta que visa endurecer a punição, sobretudo em caso de queimadas

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 15 out 2024, 20h20

O governo federal enviou ao Congresso, nesta terça-feira, 15, a proposta que aumenta as penas para crimes ambientais no país, especialmente para quem provocar queimadas.

Em um ano marcado pelo alastramento de incêndios, tanto criminoso quanto provocados tempo seco, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o país deverá punir “severamente” os crimes cometidos contra o meio ambiente. Apenas neste ano, o governo federal liberou 500 milhões de reais para reforçar as ações de enfrentamento da seca no Pantanal e na Amazônia.

O novo projeto de lei altera a Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, e foi enviado ao Legislativo após reunião com os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça) e Marina Silva (Meio Ambiente).

Como qualquer texto legislativo, ele precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para entrar em vigor. No anúncio da medida apresentada, Lula afirmou que, “com um bom trabalho”, é possível aprovar a proposta em regime de urgência em ambas as Casas.

Veja o que muda com a proposta:

Crime Como é  Como fica
Provocar incêndio em floresta/vegetação 2 a 4 anos de reclusão ou multa 2 a 5 anos e multa
Destruir ou danificar floresta de preservação permanente ou vegetação da Mata Atlântica Detenção de 1 a 3 anos ou multa 2 a 5 anos e multa
Causar dano às unidades de conservação Reclusão de 1 a 5 anos 3 a 6 anos e multa
Matar e caçar animais silvestres sem licença ou permissão Detenção de 6 meses a 1 ano e multa Detenção de 1 a 3 anos e multa
Matar animais aquáticos Detenção de 1 a 3 anos ou multa, ou ambas Detenção de 2 a 4 anos e multa
Destruir ou danificar florestas nativas ou vegetação de dunas/mangues Detenção de 3 meses a 1 ano e multa Reclusão de 2 a 5 anos e multa
Causar poluição com danos à saúde humana, mortandade de animais e vegetação Reclusão de 1 a 4 anos e multa Reclusão de 3 a 6 anos e multa
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Observação: de acordo com o Código Penal, reclusão refere-se à pena privativa de liberdade — em penitenciárias, por exemplo –, e admite o regime inicial fechado. Já a detenção não admite o regime inicial fechado e é aplicada para condenações mais leves, sendo uma forma temporária de privação de liberdade — utilizada, por exemplo, durante investigações ou antes de julgamentos.

 

 

 

 

 

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