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A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A última derrota de Adélio Bispo na Justiça

Autor de facada em Jair Bolsonaro está preso desde 2018

Por Sérgio Quintella Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 Maio 2023, 13h45 - Publicado em 31 Maio 2023, 11h57

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3° região (TRF3) negou um recurso interposto pela defesa de Adélio Bispo de Oliveira e determinou a manutenção da prisão do autor da facada no então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, ocorrida na cidade mineira de Juiz de Fora. Desde então, Adélio está detido na penitenciária federal de Campo Grande (MS).

O motivo da ação é que o local não dispõe de meios adequados para que ele seja tratado, como determinou a Justiça de primeira instância, em junho de 2019. No relatório, o desembargador Fausto de Sanctis, sem entrar no mérito da questão, afirmou que a decisão não cabe a ele, mas à vara de origem do caso, ou seja, da cidade do atentado.

A defesa de Adélio, feita pela Defensoria Pública da União, apostava no sucesso do recurso em segunda instância, com base não apenas em dois laudos que apontaram a necessidade de tratamento em um hospital psiquiátrico, mas também pela concordância do Ministério Público Federal.

O parecer do MPF levou em conta duas perícias que foram realizadas em Adélio em agosto do ano passado e obtidas com exclusividade por VEJA. Em ambos os laudos, os profissionais afirmam que o agressor teve piora no quadro clínico devido à falta de atendimento médico, psicológico e psiquiátrico. “O risco aumentado à periculosidade está diretamente relacionado a seu quadro psicótico paranoide com delírios persistentes. Um tratamento psiquiátrico adequado, com equipe multidisciplinar, em ambiente hospitalar e com a segurança adequada a que o caso requer, se torna fundamental e indispensável (…). Já houve agravamento do quadro neste período no presídio federal e seu quadro pode ter, a cada tempo que passa sem tratamento adequado, o prognóstico cada vez mais reservado”, afirmam os profissionais.

No fim de março, o procurador regional da República Marcos José Gomes Corrêa entrou em contato com o departamento de saúde do presídio para saber com que tipo de atendimento médico o local contava e ouviu que não havia psiquiatras nem psicólogos no espaço. “É evidente, portanto, a inadequação da estrutura e a insuficiência do quadro de profissionais oferecidos pela Penitenciária Federal de Campo Grande/MS para o tratamento psiquiátrico do agravante, o que torna inafastável a conclusão de que o estabelecimento em questão não é adequado ao cumprimento de medida de segurança”, afirmou Corrêa.

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Na sequência, Marcos Corrêa procurou a direção do Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena (MG), que poderia não apenas abrigar e tratar Adélio como deixá-lo mais perto de sua família, como quer sua defesa. O empecilho para que houvesse a transferência sempre foi o fato de o local estar interditado. Desta vez, no entanto, a resposta foi outra. O hospital está funcionando, mas há uma fila de espera de 180 pessoas.

Diante da necessidade de tratamento e da impossibilidade momentânea de Adélio seguir para seu estado, o procurador da República pediu à Justiça que se encontre outro local. “Há que ser realizada a transferência do recorrente para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, estabelecimento adequado ao cumprimento de medida de segurança detentiva, sob pena de piora de sua saúde mental, conforme alertam os dois laudos médicos juntados nestes autos, e, consequentemente, de esvaziamento de qualquer propósito terapêutico da medida. Em razão da elevada periculosidade do agravante, sua colocação em tratamento ambulatorial mostrar-se-ia temerária, razão pela qual, enquanto não for realizada a transferência a hospital de custódia, de rigor sua manutenção em presídio que lhe ofereça assistência adequada, incluindo serviços médicos psiquiátricos, psicológicos etc.”

Agora, a Defensoria Pública vai levar a ação para a Justiça Federal de Minas Gerais.

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