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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

A derrota na Justiça que pode custar caro para Fernando Haddad

Candidato a governador pelo PT foi processado por obra feita sem licitação na prefeitura de São Paulo

Por Redação Atualizado em 13 jul 2022, 13h05 - Publicado em 11 jul 2022, 11h49

O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11° Vara da Fazenda Pública, negou na última sexta-feira, 8, o pedido do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), pré-candidato ao governo do estado, para que o processo ao qual ele responde seja arquivado com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.

Haddad se tornou réu por causa da construção de 12,4 quilômetros da ciclovia da Avenida Faria Lima, na zona oeste, que foi erguida em 2015 sem licitação. A obra custou 27,6 milhões de reais. Segundo o Ministério Público paulista, o prejuízo para a cidade é de 54 milhões de reais, valor que é cobrado de Haddad e de outros dois secretários de sua gestão, como Jilmar Tatto (candidato a prefeito da capital em 2020 pelo PT) e Ricardo Teixeira (União Brasil), que é vereador. 

Em vez de usar o mecanismo da licitação,  Haddad lançou mão da ata de registro de preços, instrumento para serviços simples e rotineiros, como poda de árvore e conserto de sarjeta. Perícias técnicas feitas pelo MP apontaram que a qualidade da obra estava aquém do que havia sido prometido, com suspeita de superfaturamento. Os acusados negam a existência de prejuízos ao erário.

No despacho que negou o arquivamento da ação, o magistrado afirmou, sem julgar o mérito, haver indícios de dolo por parte dos réus. “Afasto as reiteradas alegações de ilegitimidade passiva aduzidas pelos corréus Fernando Haddad e Jofege Pavimentação e Construção Ltda., pois,além de a questão já ter sido enfrentada, o Ministério Público apontou na exordial diversas condutas dolosas, e não apenas culposas, que demandam instrução processual para sua melhor apreciação”.

Defesa

A VEJA o ex-prefeito Fernando Haddad afirmou que só entrou com o pedido para arquivamento porque a nova Lei de Improbidade Administrativa prevê que a Justiça, ao avaliar um caso, leve em conta decisões tomadas pelos órgãos de controle. Nesse processo, Haddad afirma que auditores da Controladoria-Geral do Município (CGM) e do Tribunal de Contas do Município (TCM) concluíram que não houve prejuízo aos cofres públicos.

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“O fato de ele (juiz responsável pela decisão) não ter considerado as decisões dos órgãos de controle não afeta a minha situação, porque eu não sou ordenador de despesas. A obra tinha começado na gestão anterior e eu só determinei que ela prosseguisse. Eu sequer fui mencionado nas auditorias da CGM e do TCM”, afirma. “Agora, é um direito do juiz se ele quer esperar a perícia, que pode levar três ou quatro anos, para decidir”, completa.

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