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Por José Benedito da Silva Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Bruno Caniato, Isabella Alonso Panho, Heitor Mazzoco e Pedro Jordão. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

8 de janeiro: por que ministros indicados por Bolsonaro destoaram no STF

André Mendonça e Nunes Marques rejeitam denúncias contra presos em acampamento e fazem ressalvas a acusações contra os invasores de prédios públicos

Por Redação 25 abr 2023, 13h15

Indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos ministros que divergiram do relator, Alexandre de Moraes, no julgamento dos acusados dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

A Corte formou maioria para tornar réus os primeiros 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dois inquéritos. O primeiro é o 4921, que apura incitação ao crime e associação criminosa armada de cinquenta presos em acampamento bolsonarista próximo ao Quartel-General do Exército no dia seguinte à manifestação golpista. Nessa acusação, Nunes Marques e André Mendonça votaram pelo não recebimento das denúncias e alegaram que o STF não tem competência para julgar o caso. 

Em seu voto, Nunes Marques afirmou que as acusações são “genéricas e ineptas”. “Com efeito, as denúncias partem de meras ilações, com fotos e descrições das atividades desenvolvidas no acampamento em frente ao Quartel-General de Brasília, sem apontar nenhum comportamento concreto dos denunciados que pudesse dar suporte a tal acusação”, declarou.

Já Mendonça salientou seu repúdio aos atos golpistas, mas criticou a “generalização” das denúncias. “O problema desta narrativa de acusação é que pressupõe, sem comprovação, uma absoluta uniformidade e homogeneidade daquela massa de pessoas. Ademais, acaba por implicar responsabilização objetiva dos denunciados, pelo simples fato de estarem no acampamento, o que é vedado pelo ordenamento jurídico e pena doutrina penal”.

Já no inquérito 4922, que trata dos invasores dos prédios públicos, os ministros votaram para aceitar as 50 denúncias, mas fizeram ressalvas e reforçaram que não reconhecem a competência da Corte para julgar os casos. Esse segundo processo apura os crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, que podem somar até 25 anos de prisão. 

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Nunes Marques concordou com parte da denúncia, mas rejeitou a atribuição dos crimes de associação criminosa e golpe de Estado, alegando que é necessário reunir mais provas e aprofundar as investigações. “De fato, é possível que tenha havido associação criminosa entre parte das pessoas que invadiram e realizaram os atos de depredação, porém, os membros da associação devem ser apontados como tais, com a identificação dos vínculos entre eles, não sendo viável imputar esse crime, indistintamente, a todos os acusados presos”, afirmou. 

Já Mendonça aceitou as denúncias, mas ressaltou que não há ligação entre os denunciados nos dois inquéritos. “Aqui, as prisões se deram em meio a atos de violência, depredação, enfrentamento, medo, corre-corre. De outro lado (inquérito 4921), as prisões do dia posterior se deram em contexto completamente diverso, conforme palavras do próprio comandante do BOPE da Polícia Militar de Brasília”, declarou.

 

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