O perdão do Fies não pode produzir o pecado da injustiça
Inadimplência nada tem a ver com falta de capacidade de pagamento, e, por isso, a medida para ser justa precisa necessariamente separar o joio do trigo
O acesso e, sobretudo, a manutenção no Ensino Superior no nosso país tem sido um dos grandes desafios para nossa juventude. Tradicionalmente voltada para o atendimento da elite econômica, as universidades publicas fustigadas pelas forças progressistas tem realizado esforços significativos no sentido de ampliar os acessos e promover a democratização, a pluralidade e a diversidade do seu corpo discente. Apesar disso, na atualidade continuam respondendo tão somente por aproximadamente 25% dos alunos matriculados.
É no ensino superior privado que os demais 75% dos jovens tem a única alternativa de realizar sua qualificação profissional e alcançar o tão sonhado e indispensável diploma superior. Mas como ingressar e manter-se nesse ambiente se as mensalidades são altíssimas e a capacidade de renda dos alunos e das famílias é extremamente limitada? Uma das possibilidades é justamente um programa que financie o valor integral das mensalidades e que permita o pagamento dos empréstimos depois de formado e empregado em valores razoavelmente subordinado a um percentual do salário.
Foi justamente essa a proposta do FIES – Fundo de Financiamento Estudantil, o programa governamental criado no governo FHC, em 1999, em substituição ao crédito educativo. Vinte anos depois e tendo atendido mais de 3 milhões de alunos, o programa apresenta um passivo de mais de 123 bilhões de reais e inadimplência de quase 50%. Certamente, em grandes parte decorrente da falta de emprego generalizadas de uma economia que não saiu do lugar nos últimos dez anos, e, sobretudo pelo impacto da pandemia da Covid nos empregos e no aumento do gasto familiar por conta de suas sequelas.
Sob esse aspecto era mais do que necessário qualquer intervenção governamental para ajudar produzir uma solução adequada e plausível para essa situação, preferencialmente a partir de uma analise rigorosa de sua viabilidade econômica e financeira, e, principalmente que separasse o joio do trigo e tratasse com equidade e com justiça todos os envolvidos.
Não foi o que se prontificou a medida provisória editada pelo governo Bolsonaro para cuidar dessa delicada questão, na medida que, simplesmente autoriza desconto de até 90% para os débitos com mais de 360 dias, sob a alegação que o impacto da Covid produziu grande prejuízo aos contratantes; que mais de um milhão de estudantes estão com mais de noventa dias em atraso, e que, afinal, não haverá qualquer reflexo fiscal porque os débitos já estavam computados como irrecuperáveis.
Inadimplência nada tem a ver com falta de capacidade de pagamento, e, por isso, a medida para ser justa precisa necessariamente separar o joio do trigo identificando aqueles que não pagaram por total impossibilidade de arranjar emprego depois de formados e todos os demais que agora empregados e com bom salários decorrentes do financiamento, estão fugindo dos seus compromissos e responsabilidades. Sem contar, a obrigação do governo de perseguir o alcance de seus débitos de todas as formas e maneiras previstas em lei. Até acionando a justiça se fosse o caso.
Fora disso estaremos diante de um locupletamento indevido dos curtos recursos do FIES – que são recursos de todos nós contribuintes – e, consequentemente de prejuízo injustificável a todos os que ficarão de fora do programa pelo não retorno dos valores ao fundo. E pior, trataremos com dois pesos e duas medidas os que honram e honraram seus compromissos ainda que desempregados em valores integrais, e os demais que alcançados pela medida provisória, mas empregados e inadimplentes gozarão de um injusto e imerecido tratamento.
O perdão do FIES é uma medida importante para socorrer os alunos que acreditaram no sonho do Brasil grande, competitivo e com oportunidades iguais para todos, mas não pode nem deve produzir injustiças com aqueles que pautaram com correção e honestidade.