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José Vicente

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Professor, advogado e militante do movimento negro, ele é o reitor da Faculdade Zumbi dos Palmares, em São Paulo, instituição pioneira de ensino no Brasil que ajudou a fundar em 2004.

O Brasil não é para amadores

Após decisão de Fachin, a única certeza que restou é de que o país continua sendo surpreendente

Por José Vicente
12 mar 2021, 12h38 •
  • Três anos depois? Esse foi o questionamento sarcástico e enigmático lançado pelo general Eduardo Villas Boas quando acossado por nota pública do ministro do Supremo Edson Fachin lembrando que a pressão militar exercida por ele, quando general de Exercito, sobre o Judiciário era algo intolerável, inaceitável, gravíssimo e atentatório à ordem constitucional. A troca de amabilidades referiu-se ao outro habeas corpus, aquele de 3 de abril de 2018, que, hipoteticamente, poderia ter livrado o presidente Lula da prisão determinada pela TRF4 depois da condenação em segunda instancia.

    Naquela ocasião, o ex-presidente Lula cumpria pena determinada pelo juiz Sergio Moro no processo do triplex do Guarujá e sua libertação poderia, ao menos, agitar a campanha eleitoral e impedir a vitória bolsonarista. Após o episódio, que ficou conhecido com a “tuitada do general” (e que agora, no seu livro de memórias, ele esclarece que se tratou de uma tuitada do alto comando das Forças Armadas), o resumo da ópera é sobejamente conhecido e ilustrativo: o STF recuou – ou amarelou, no linguajar popular -, Lula permaneceu preso, Bolsonaro ganhou a eleição e Sérgio Moro virou seu Ministro da Justiça.

    A dúvida que nunca quis calar agora ficou esboroada. Partindo do pressuposto que a incompetência do juízo é o primeiro argumento exigível para justificar o cerceamento do direito de liberdade e locomoção e, logo, a lesividade e o abuso da autoridade legal, garantida por um habeas corpus, a incompetência descoberta e reconhecida pelo ministro Fachin para anulação da denúncia, da sentença e dos atos processuais de hoje não eram os mesmos de três anos atrás? Se sim, de maneira esquisita, só poderá nos socorrer o enigma do general.

    Além de esboroada, a dúvida ficou agora insustentável. Afinal, numa quadra politica em que ministro do Supremo manda prender em flagrante, por infração a lei de segurança nacional, deputado federal que posta vídeo com ofensas de quinta categoria, em rede social, a pergunta que fica é: não teria que mandar para o xilindró o general que insinua e incita a sedição?

    Como vimos, não, não teria. Nem três anos antes, nem três anos depois. Na verdade, a única certeza que restou é de que o Brasil continua sendo surpreendente, ou, como não se cansa de nos lembrar Moreira Franco, ex-governador do Rio de Janeiro: o Brasil – e também Brasília – não é para amadores.

    No final, dos males o menor. Descobrimos por meio do HC do ministro Fachin que, no Brasil, habeas corpus que bate em Chico, também pode bater em Francisco, cala a boca de general perturbado, e pode funcionar como antídoto contra a estupidez do negacionismo do presidente Bolsonaro. E, principalmente, obrigá-lo a usar mascara e cumprir sua obrigação de presidente: correr atrás da vacina. Sem contar a possibilidade de perder a eleição.

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