“A prescrição reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro.”
(Pollyana Martins, juíza da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, ao liquidar o caso judicial de Lula com a empreiteira OAS no apartamento triplex em Guarujá, São Paulo.)