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Jorge Pontes

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Jorge Pontes foi delegado da Polícia Federal e é formado pela FBI National Academy. Foi membro eleito do Comitê Executivo da Interpol em Lyon, França, e é co-autor do livro Crime.Gov - Quando Corrupção e Governo se Misturam.

8 de Janeiro merece punição para executores e autores intelectuais

Sem penas duras para os extratos superiores, outras tentativas de ruptura poderão ser intentadas

Por Jorge Pontes
Atualizado em 8 Maio 2024, 17h07 - Publicado em 4 jan 2024, 17h10

Estamos prestes a completar um ano da tentativa de ruptura da ordem democrática — leia-se golpe — ocorrida no já execrado 8 de janeiro de 2023, quando milhares de golpistas (estima-se em aproximadamente 4.000), de forma organizada e orquestrada, invadiram e destruíram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Importante ressaltar que a invasão seguida do quebra-quebra foi tão somente o primeiro ato do que deveria ser um golpe de estado.

Dessa “linha de frente” do golpismo, os seus executores — peões de uma jogada de xadrez — já temos, por enquanto, 30 condenados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Do ponto de vista da assinalação de coautores e partícipes no delito em questão, importante lembrar que a investigação ainda deverá chegar aos financiadores, divulgadores, instigadores, e, principalmente, aos organizadores intelectuais do golpe fracassado.

Isso sem falar naqueles que participaram do cometimento dos crimes por omissão.

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A esse andar de cima, isto é, esse grupo de autores intelectuais, quando houver a assinalação de evidências e provas, a sociedade espera sejam destinadas as mais altas reprimendas penais.

Bom lembrar que no núcleo de possíveis organizadores intelectuais do golpe, poderemos encontrar políticos, alguns generais palacianos, e quiçá o próprio ex-presidente da República.

Uma punição inédita e exemplar para esses conspiradores — principalmente militares de altas patentes — terá um efeito profilático de grande valor, inclusive para o amadurecimento da nossa democracia.

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Caso contrário, sem penas duras para os extratos superiores do putsch — castigo que guarda em si um importante fator de viés inibitório — outras tentativas de ruptura poderão ser intentadas. Essa será a mensagem passada pelos resultados da apuração — para o bem ou para o mal.

No mais, merecem nosso respeito a tenacidade e determinação do ministro Alexandre de Moraes, e os seus pares do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, com desassombro, ratificaram todas as suas decisões acerca do ocorrido na data fatídica.

Do ponto de vista das atividades de polícia judiciária, não podemos deixar de registrar a alta capacidade técnica e a boa gestão de recursos da Polícia Federal, que, adaptando parte de suas dependências na Academia Nacional de Polícia – ANP, recebeu os conduzidos e lavrou, com precisão, 1.393 autos de prisão em flagrante, em curtíssimo espaço de tempo.

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Os esforços e as medidas legais tomadas pela PF, nas horas e dias que se seguiram àquela tentativa de golpe de estado, mormente as de polícia técnica, nas cenas do crime, foram instrumentais para garantir o sucesso da persecução penal que se desenvolveria a partir daquele momento.

Com a coleta de impressões digitais, material biológico e imagens gravadas por câmeras, foram instaurados — até hoje — um total de 17 inquéritos policiais, todos aforados no STF e conduzidos por um grupo de trabalho especial, posteriormente denominado GT Lesa Pátria. Foi exatamente com origem nessas investigações que a PF deflagrou a Operação Lesa Pátria, que já conta com a realização de 22 fases, e tem sido a base para a elucidação dos delitos cometidos no 8 de janeiro de 2023.

Que as punições não tardem muito, e que venham de alto a baixo, em todos os extratos da cadeia criminosa, para o bem da nossa jovem democracia.

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