A Receita Federal permite aos viajantes que ingressam no Brasil por via aérea ou marítima trazer um limite de 500 dólares em mercadorias. Se o viajante passar do limite, é cobrado imposto sobre os produtos importados. O que muita gente não sabe, é que esse limite de 500 dólares foi instituído em dezembro de 1991 e desde então não foi alterado. Levando em conta a cotação do dólar na época, o valor atualizado pelo IPCA durante os 23 anos seguintes deveria estar em 1200 dólares. Ou seja, está com uma defasagem de 700 dólares.