Justiça determina que União tome medidas contra vazamento
Mais de 150 praias registraram o aparecimento de manchas em 71 municípios de todos os estados da região
Mesmo que o óleo vazado no nordeste não seja do Brasil, a União tem o dever de proteger o meio ambiente e a saúde da população. Até o momento, manchas foram registradas em mais de 150 praias de 71 municípios em todos os estados da região.
É o que determinou o juiz plantonista Fábio Cordeiro de Lima, de Sergipe, que acolheu o pedido do Ministério Público Federal e concedeu a tutela para determinar que, “no prazo de 48 horas, a União Federal, junto com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis), implante barreiras de proteção nos rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza Barris e Real, com o consequente monitoramento”. A multa para caso de descumprimento é de 100.000 reais.
O procurador da República que assina a ação, Ramiro Rockenbach, argumentou que a União está sendo omissa ao não adotar medidas de proteção a áreas ambientais sensíveis, em especial da foz de rios, pontos de captação de água, mangues e Unidades de Conservação. Para o MPF, o caso é de “inafastável interesse federal. Afinal, as consequências abrangem bens ambientais que pertencem à União, uma vez que envolvem danos (concretizados ou potenciais) a rios que banham mais de um estado, ao mar territorial, a faixa de praia e áreas compreendidas como terrenos de marinha (Zona Costeira), aos recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, bem como lesões à fauna silvestre e à flora”.
Enquanto não for identificado um culpado a ser responsabilizado pelos danos, a obrigação passa a ser da União.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que: “[temos] uma certeza: não é do Brasil, não é responsabilidade nossa. A análise continua para saber se a gente consegue detectar de que país é, da onde veio, qual navio petroleiro que derramou esse óleo lá”.