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Felipe Moura Brasil

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Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".

Dilma sanciona lei contra bullying e cyberbullying. Vai proibir o PT?

Campanhas, blogs sujos, MAVs e milícias serão impedidos de atuar?

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 31 jul 2020, 00h08 - Publicado em 9 nov 2015, 17h08

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Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9) a lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional.

Só faltou esclarecer se:

– as campanhas do PT serão proibidas;

– os blogs sujos petistas serão proibidos;

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– os MAVs do PT (militantes da Mobilização em Ambientes Virtuais que nos xingam diariamente nas redes) serão proibidos;

– as milícias petistas (como MST, MTST, CUT e UJS) serão proibidas.

É comovente como o PT cria programas (propagandas) contra tudo aquilo que, na prática, faz.

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O objetivo alegado dessa vez é prevenir e combater o bullying no país, sobretudo nas escolas.

Mas o conceito não se restringe aos casos em que os alvos são crianças.

A norma considera bullying:

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– “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

O PT lutou contra a lei-antiterrorismo porque ela enquadrava as milícias terroristas petistas. E agora? Não vai lutar contra a lei de bullying e cyberbullying que pode enquadrar ainda mais tropas petistas?

Entre as finalidades da lei, está “promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua” – tudo que o PT desrespeita, como mostrei na TVeja.

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Mas há outra finalidade compreensível: “evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

Ah, sim. Se é para evitar a punição dos agressores, então está explicado.

Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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