Relâmpago: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Felipe Moura Brasil

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".

“Moro não cometeu nenhuma ilegalidade”

"O resto mais é 'cortina de fumaça' para confundir a opinião pública"

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 4 jun 2024, 22h26 - Publicado em 22 mar 2016, 05h30

Moro-Dilma-montagem

“O juiz Sérgio Moro acertou em todas as decisões – autorização de escuta telefônica, levantamento do sigilo do processo com a divulgação dos áudios e remessa ao STF.”

É o que afirma o advogado e jurista brasileiro/canadense, mestre em direito pela Western University, no Canadá, Fábio Theophilo, em longo artigo para o Jota.

(O Conselho Nacional de Justiça, pelo visto no post anterior, concorda plenamente; assim como o ex-presidente do STF Carlos Velloso.)

Destaco aqui o trecho sobre o ponto mais atacado por petistas que não admitem serem pegos em flagrante: a retirada do sigilo da conversa grampeada entre Lula e Dilma Rousseff.

“CONVERSA LULA E DILMA – Segredo de Justiça

Continua após a publicidade

Sobre o levantamento do Segredo de Justiça, não pairam dúvidas de que quem decide é o Juiz Criminal se assim o entender.

O processo e suas provas podem se tornar públicos se assim entender o Juiz  Criminal e se o mesmo processo estava em segredo de justiça para preservar as provas e/ou sua ‘colheita’/produção.

Lula era o investigado – e no meio do caminho (das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça) aparece um prova encontrada de forma fortuita (sem querer) contra a:

  1. a) Presidente da República, que detém foro privilegiado;
  2. b) Em potencial crime conexo com o do investigado em serendipidade* de primeiro grau – obstrução da Justiça;
Continua após a publicidade

[* “Serendipidade é o encontro fortuito de provas em interceptação telefônica ou busca e apreensão.”]

O que tinha que fazer o Juiz Criminal?

No caso concreto, ele entendeu que deveria levantar o sigilo e tornar público os áudios onde se encontra a conversa entre Lula e Dilma, esta em aparente conluio de alterar o foro competente, para se investigar, processar e julgar o ex-presidente.

Isso antes de determinar a remessa do processo ao STF e antes que Lula assumisse o cargo de ministro.

Continua após a publicidade

O Juiz criminal de primeiro grau possui legítimidade e competência para a decisão tomada de abrir o sigilo do processo e tornar os áudios públicos.

O Juiz criminal de primeiro grau não cometeu nenhum ilícito ao abrir o sigilo do processo, o que é perfeitamente legal.

O Juiz criminal determinou a remessa dos autos ao STF, posto que houve prova encontrada de forma fortuita contra agente que detém prerrogativa de foro – de sorte que este agente pode e deve ser investigado pela Corte Suprema.

Profundo conhecedor do Direito Penal e Processual Penal, o Dr. Sérgio Moro agiu dentro de suas prerrogativas e limites constitucionais e dentro do que autoriza a lei penal e processual penal. O resto mais é ‘cortina de fumaça’ para confundir a opinião pública.”

Continua após a publicidade

Repito:

captura-de-tela-2016-03-19-as-05-08-37-e1458374960207

captura-de-tela-2016-03-22-as-01-28-44-e1458620986538

Continua após a publicidade

captura-de-tela-2016-03-22-as-04-27-361-e1458631751945

E este blog acha que cabem

Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

Siga no Twitter, no Facebook e na Fan Page.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ECONOMIZE ATÉ 88% OFF

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.