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Felipe Moura Brasil

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Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".

“Moro não cometeu nenhuma ilegalidade”

"O resto mais é 'cortina de fumaça' para confundir a opinião pública"

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 4 jun 2024, 22h26 - Publicado em 22 mar 2016, 05h30

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“O juiz Sérgio Moro acertou em todas as decisões – autorização de escuta telefônica, levantamento do sigilo do processo com a divulgação dos áudios e remessa ao STF.”

É o que afirma o advogado e jurista brasileiro/canadense, mestre em direito pela Western University, no Canadá, Fábio Theophilo, em longo artigo para o Jota.

(O Conselho Nacional de Justiça, pelo visto no post anterior, concorda plenamente; assim como o ex-presidente do STF Carlos Velloso.)

Destaco aqui o trecho sobre o ponto mais atacado por petistas que não admitem serem pegos em flagrante: a retirada do sigilo da conversa grampeada entre Lula e Dilma Rousseff.

“CONVERSA LULA E DILMA – Segredo de Justiça

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Sobre o levantamento do Segredo de Justiça, não pairam dúvidas de que quem decide é o Juiz Criminal se assim o entender.

O processo e suas provas podem se tornar públicos se assim entender o Juiz  Criminal e se o mesmo processo estava em segredo de justiça para preservar as provas e/ou sua ‘colheita’/produção.

Lula era o investigado – e no meio do caminho (das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça) aparece um prova encontrada de forma fortuita (sem querer) contra a:

  1. a) Presidente da República, que detém foro privilegiado;
  2. b) Em potencial crime conexo com o do investigado em serendipidade* de primeiro grau – obstrução da Justiça;
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[* “Serendipidade é o encontro fortuito de provas em interceptação telefônica ou busca e apreensão.”]

O que tinha que fazer o Juiz Criminal?

No caso concreto, ele entendeu que deveria levantar o sigilo e tornar público os áudios onde se encontra a conversa entre Lula e Dilma, esta em aparente conluio de alterar o foro competente, para se investigar, processar e julgar o ex-presidente.

Isso antes de determinar a remessa do processo ao STF e antes que Lula assumisse o cargo de ministro.

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O Juiz criminal de primeiro grau possui legítimidade e competência para a decisão tomada de abrir o sigilo do processo e tornar os áudios públicos.

O Juiz criminal de primeiro grau não cometeu nenhum ilícito ao abrir o sigilo do processo, o que é perfeitamente legal.

O Juiz criminal determinou a remessa dos autos ao STF, posto que houve prova encontrada de forma fortuita contra agente que detém prerrogativa de foro – de sorte que este agente pode e deve ser investigado pela Corte Suprema.

Profundo conhecedor do Direito Penal e Processual Penal, o Dr. Sérgio Moro agiu dentro de suas prerrogativas e limites constitucionais e dentro do que autoriza a lei penal e processual penal. O resto mais é ‘cortina de fumaça’ para confundir a opinião pública.”

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Repito:

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Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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