Fernando Marcato: “Projeto detalhado não garante boas obras nem inibe a corrupção”
Consultor e professor da FGV argumenta que o pleito é antigo e ineficiente para melhorar o resultado das contratações públicas

Esmiuçar projetos não é o melhor caminho quando o resultado desejado é uma boa obra pública. O argumento é de Fernando Marcato, sócio da GO Associados e professor da Fundação Getúlio Vargas que, a convite do blog Cidades sem Fronteiras, tocou em outros pontos sensíveis para elevar o nível das contratações.
Fossem oferecidos incentivos contratuais para as construções entregues com qualidade, já poderíamos ter cidades melhores, geridas de forma mais eficiente. Treinar adequadamente os funcionários públicos e simplificar o emaranhado de regras administrativas também impulsionariam uma nova forma de lidar e, quem sabe, extinguir, velhos problemas, como o descaso e a corrupção. Leia, a seguir, o artigo na íntegra:
Maior detalhamento de projetos não garantirá melhores obras públicas nem reduzirá a corrupção
Por Fernando Marcato*
O trágico acidente da ciclovia Tim Maia no Rio de Janeiro reacendeu o debate sobre a forma como são contratadas as obras públicas no Brasil.
Muitos têm insistido que a Lei de Licitações (Lei 8666/93) deveria ser alterada para exigir que a licitação só ocorresse com base em um projeto executivo. Seria preciso, ainda, rever a Lei 12.462/11 (Lei da Copa), que criou a figura da contratação integrada. Nesse modelo, é possível a licitação de uma obra apenas com o seu anteprojeto, dispensando até mesmo o projeto básico.
A demanda por maior detalhamento não é nova. O projeto de lei que levou à aprovação da Lei 8666/93 foi apresentado em junho de 1991 ao Congresso. Em junho de 1992, teve início a CPI do PC Farias e, em setembro de 1992, o impeachment do então presidente Fernando Collor. A Lei 8666/93 foi aprovada em junho de 1993 em um ambiente de grande clamor público sobre a corrupção. Em 1992, o então deputado Tidei de Lima dizia sobre o projeto em votação que “a lei precisa ser detalhada para se evitar casos de corrupção”.
Porém, passados 23 anos, não há qualquer evidência de diminuição da corrupção, dos aditivos em contratos públicos e da má qualidade das obras em razão da edição da Lei de Licitação. A operação Lava Jato e a ciclovia carioca mostram o contrário.
Por isso, o argumento de que um projeto executivo poderia diminuir riscos de falhas em obras deve ser analisado à luz das dificuldades da administração pública nacional. As mais de 5500 prefeituras e muitos Estados têm sérios problemas de gestão. Para a contratação de um projeto básico, a administração precisa realizar uma licitação que pode demorar um ano ou mais para ser concluída. Além disso, os tribunais de contas têm imposto restrições para contratações com base em melhor técnica ou maior experiência. Na prática, muitos projetos são contratados na modalidade de pregão, pelo menor preço, dificultando a seleção de bons prestadores de serviços.
As falhas nesses projetos e na sua orçamentação (em razão da desatualização dos bancos de preços públicos) são as principais razões para o “jogo de planilhas” e a indústria de aditivos. Certamente, os mesmos problemas ocorreriam caso a licitação estivesse embasada em projetos executivos contratados da maneira como são contratados os projetos básicos atualmente.
Sem uma mudança na forma de contratação dos projetos pela administração e uma maior qualificação do funcionalismo público, a exigência de maior detalhamento dos projetos gerará resultados contrários aos pretendidos.
A partir desse diagnóstico, a contratação integrada prevista na Lei da Copa permitiu que a licitação ocorresse somente com o anteprojeto, mas alocou ao empreiteiro os riscos de custos extraordinários de construção. Além disso, a lei criou limitações à realização de aditivos. No caso das parcerias público-privadas, que também dispensam projeto básico para serem licitadas, o contratado, além de construir a infraestrutura, deve operá-la. A sua remuneração é vinculada à qualidade da prestação dos serviços. Uma falha de projeto impactará no custo, no cronograma de obra e dos serviços e, portanto, na remuneração. Outra vantagem associada a esses modelos são os incentivos para o contratado aplicar soluções tecnológicas mais modernas; algo que não ocorre no momento da elaboração do projeto básico, tampouco será possível na elaboração do projeto executivo pela administração pública.
Já a corrupção ocorre fora da lei. Qualquer modelo de licitações é passível de ser fraudado. A corrupção deve ser combatida com investigações mais eficientes e com órgãos de controle independentes. A lei de licitações tem papel limitado nesse esforço.
A melhoria do ambiente de contratações públicas, no longo prazo, passa por uma maior capacitação dos funcionários públicos e das regras aplicáveis à gestão estatal. No curto prazo, mecanismos contratuais mais inteligentes que gerem incentivos para a entrega de uma obra de melhor qualidade são mais eficientes do que o maior detalhamento dos projetos.
* Fernando Marcato é professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, sócio da GO Associados, mestre em Direito Público Comparado pela Universidade Paris 1 – Panthéon-Sorbonne e advogado especializado na estruturação de projetos de infraestrutura.
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