José Nêumanne: Areia de castelo na ampulheta
Eliminar provas é garantir impunidade de crimes do passado cometidos por meliantes do presente
Publicado no Blog do Nêumanne
Não é suspeito, aliás, suspeitíssimo, que agora que começaram a reaparecer vestígios de crime da Operação Castelo de Areia, enterrada pelo ex-ministro da Justiça no primeiro governo Lula, Márcio Thomaz Bastos, um juiz de primeira instância venha determinar a destruição das provas?
De fato, é, no mínimo, estranho. O descarte do material foi determinado em 10 de agosto pelo juiz federal Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ele atendeu a pedido da defesa de três ex-dirigentes da construtora Camargo Corrêa – Darcio Brunato, Fernando Dias Gomes e Pietro Giavina-Bianchi. Eles argumentaram que as provas foram anuladas em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2011. Em sua fundamentação, o magistrado indicou que a inutilização das provas consideradas ilícitas é prevista no Código de Processo Penal e que a decisão do STJ que anulou a operação não é mais passível de recurso – situação que na linguagem jurídica é denominada trânsito em julgado.
O ato de fragmentação dos papéis e de apagamento e quebra de mídias chegou a ser agendado para o dia 23 de agosto, mas foi desmarcado, após pedido de vista da Procuradoria da República em São Paulo. Ao devolver os autos à 6.ª Vara, na semana passada, a procuradora da República Karen Kahn citou reportagem da Folha de S.Paulo sobre delação de Palocci na Lava Jato e pediu o adiamento do descarte, pelo menos até ser definido o fechamento da colaboração premiada do ex-ministro da Fazenda de Lula. A procuradora alegou que a destruição dos volumes da Castelo de Areia poderá prejudicar a apuração sobre as afirmações de Palocci, caso a delação dele seja assinada com a força-tarefa da Lava Jato, conforme informou a assessoria de imprensa do Ministério Público.
Quanto ao pedido, não há o que contestar: a empreiteira, principal acusada na investigação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) há oito anos, conseguiu o arquivamento de todos os atos relativos à operação. A liminar pelo acolhimento da defesa da construtora foi dada pelo então presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, e acolhida pela 6.ª Turma daquele colegiado, da qual ele não fazia parte. Foi aceita a alegação da defesa de que as provas foram obtidas a partir de uma denúncia anônima, o que, então, as tornaria ilegais. Iniciada em 2009, ela foi arquivada em março de 2011, inicialmente com voto favorável da então presidente da turma, Tereza de Assis Moura, e posição contrária de Og Fernandes. Outro julgador, Celso Limongi, pediu vista e, no mês seguinte, quando este entregou seu voto favorável ao pedido da empreiteira, Haroldo Rodrigues o seguiu, ficando o resultado em 3 a 1 pela suspensão dos inquéritos pela PF.
A operação frustrada passou a ser apontada como um exemplo da impunidade gozada por grandes empresários, políticos e juízes das altas cortes envolvidos em processos de corrupção. Afinal, processos correlatos ao da Camargo Corrêa envolviam empreiteiras e políticos no escândalo que mais tarde seria batizado de “petrolão”, investigado pela Lava Jato, destacando-se os casos da construção das refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná.
Sem nunca ter caído no esquecimento, a Castelo de Areia foi o último capítulo de um passado de impunidade de ricos, brancos e poderosos, posto em contraste com a nova realidade representada pelo imenso sucesso popular da Lava Jato, que, de acordo com o célebre advogado de presos políticos na ditadura, atualmente ajudante da acusação nos processos da operação em Curitiba, René Dotti, nunca vai cair, porque “tem uma base social muito grande”. Em entrevista a Ricardo Brandt e Fausto Macedo, publicada no Estado (Pag.A6, domingo, 3/09/17), o antigo entusiasta da campanha “O petróleo é nosso”, dos anos 50, a definiu como sendo “a revolução copérnica na criminalidade do País”.
Acontece, entretanto, que a decisão de destruir as provas levantadas contra acusados na Castelo de Areia chega num momento em que ela passou a ser um dos temas da negociação da delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci com o MPF, conforme a Folha de S.Paulo revelou em 26 de agosto. Palocci afirmou no decorrer das tratativas com os procuradores que o ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha recebeu suborno no valor de pelo menos R$ 5 milhões da Camargo Corrêa para barrar a Castelo de Areia. Obviamente, Asfor Rocha e a construtora negam a prática de algum crime ligado à operação. Mas, tenha Palocci dito a verdade ao delatar o recebimento da propina intermediada por Bastos, ou não, me parece óbvio que a promotora tem toda razão ao advertir que provas que poderiam ser usadas hoje na Lava Jato não teriam por que ser destruídas.
Na luta renhida pela impunidade, travada pelos acusados portadores de foro privilegiado nos altos comandos dos Poderes Executivo, Legislativo de Judiciário adotaram, pelo visto, outro alvo no front na guerra contra a condição de impunibilidade de que gozam. Para eles, não basta mais enterrar as investigações. Os suspeitos que ocupam cargos e mandatos importantes encarregam ainda os aliados na cúpula da Justiça de destruir provas remanescentes. Estes são os graus da impunidade que levam o Brasil a seu destino de “país sem futuro”, negando a célebre profecia do escritor judeu alemão Stefan Zweig. Ou, ainda, como preferem alguns mais precisos, o “eterno país do futuro”, ao qual nunca o presente chega. Seu interesse é fazer escorrer os castelos de areia de praia ampulheta adentro.
A guerra da privatização das teles também ainda produz efeitos muitos anos depois. Uma de suas consequências é a tentativa que a tele Oi, um dos restos à beira da morte de suas batalhas, salvar o dinheiro de acionistas e credores recorrendo ao espólio público. Segundo reportagem de Fátima Laranjeira, neste Estado de S. Paulo da semana passada, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que o coordenador do Núcleo de Ações, conselheiro Igor de Freitas, propôs ao Conselho Diretor, numa medida cautelar, a abertura dos processos de cassação das concessões e das autorizações do Grupo Oi
Foi anunciado também um conjunto de providências a serem tomadas na hipótese de se concretizar um cenário esperado pelo órgão para a operadora. O autor destas linhas pergunta onde estavam o representante da Advocacia-Geral da União (AGU) na Anatel, Raphael Bruno, e a própria advogada-geral, Grace Mendonça, que não defenderam nem defendem o direito da União de receber a dívida da Oi na Anatel. Essa lengalenga já tem 14 meses, conforme a reportagem citada. Enquanto isso, a Oi segue sendo dilapidada. Matéria do Valor Econômico também da semana passada informou que a Oi reduziu seu caixa em R$ 526 milhões.
Como a AGU deixou chegar a esse ponto? Como a AGU permitiu que esse assunto seja discutido na Justiça estadual? Os direitos da União devem ser julgados na Justiça federal. Ainda bem que a lei-relâmpago, aprovada de forma terminativa na calada da noite numa comissão do Senado, acabou sendo sustada pela ação dos ministros do STF Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Ao intervirem e obrigarem o Senado a pôr a medida danosa ao interesse público em votação no plenário, eles evitaram a tragédia de a Anatel transformar seu direito de receber sua dívida de 20 bilhões em investimento neste mico monumental, a Oi. Aliás, por que o Ministério Público, que se mete em tudo, não acompanha essas negociações e os representantes da União em defesa dos interesses da cidadania vilipendiada?