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Editorial do Estadão: Voracidade e desfaçatez

Instituída pelo Estado Novo e mantida na Constituição de 1988, a unicidade sindical assegurou o domínio perpétuo dos sindicatos existentes sobre suas bases

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 20h47 - Publicado em 13 ago 2017, 18h33

Parece imensurável a desfaçatez de autoproclamados dirigentes sindicais quando se trata de defender seus interesses e privilégios. Formados no modelo sindical de nítida inspiração fascista criado na ditadura do Estado Novo, esses dirigentes se acostumaram às facilidades financeiras propiciadas por um sistema que até agora lhes garantiu e às entidades que dirigem à sua moda dinheiro suficiente para sustentar seu conforto pessoal e suas arengas em nome dos direitos dos trabalhadores que dizem representar. Não querem perder a boquinha. Por isso, eles se esforçam para anular, na indispensável reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer no mês passado, aquilo que ela tem de mais modernizador e moralizador no que se refere à estrutura e à atividade sindical: o fim do imposto sindical. Pior ainda: mais do que restabelecer alguma forma de retirar compulsoriamente dinheiro do bolso do trabalhador para manter a atual estrutura sindical e seus imensos defeitos, eles querem duplicar ou até triplicar o montante que arrecadam por esse meio.

A reforma trabalhista extinguiu o imposto sindical em vigor desde 1943, correspondente a um dia de trabalho de todo trabalhador com carteira assinada, seja sindicalizado ou não, e que ao longo de décadas sustentou a estrutura do sindicalismo brasileiro.

Dinheiro fácil, repassado automaticamente pelo Ministério do Trabalho às organizações sindicais nele inscritas – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais –, o imposto propiciou a formação de um sindicalismo viciado. Boa parte das entidades por ele sustentada não representa os trabalhadores que deveria defender e se tornou fonte de renda e de poder para pequenos grupos de dirigentes que dela se apossaram.

Instituída pela legislação do Estado Novo e mantida na Constituição de 1988, a unicidade sindical – isto é, a garantia de que apenas uma entidade sindical pode representar uma categoria profissional em determinada base regional – assegurou o domínio perpétuo dos sindicatos existentes sobre suas bases, o que facilitou a vida de dirigentes sem compromissos com os trabalhadores que deveriam defender.

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O fim do imposto sindical previsto na reforma trabalhista teve como objetivo forçar as entidades sindicais a buscar fontes próprias de financiamento de suas atividades. Isso as obrigaria, na prática, a buscar a necessária aproximação com sua base, auscultar seus problemas, conhecer suas reivindicações e, sobretudo, lutar por seus interesses econômicos e trabalhistas. Provavelmente, muitos dos quase 12 mil sindicatos de trabalhadores oficialmente registrados teriam grandes dificuldades para desempenhar o papel para o qual foram criados e para sobreviver. Mas a mudança resultaria num imenso salto de qualidade da atividade sindical no País.

Mas centrais sindicais como a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Força Sindical querem que a futura “contribuição por negociação coletiva” – cuja criação por medida provisória, afirmam, já teria a concordância do presidente da República – seja mais do que suficiente para compensar a extinção do imposto sindical.

Descontado no mês de março e cobrado até este ano, o imposto sindical correspondeu a um dia de trabalho, ou 3,33% do salário mensal. A UGT quer que a nova contribuição corresponda a 6% do salário mensal, a ser recolhida em 12 parcelas. A Força Sindical é mais gananciosa: para ela a contribuição pode oscilar de 8% a 12% do salário mensal. A maior central do País, a petista Central Única dos Trabalhadores (CUT), não participa dos entendimentos, mas sempre defendeu a criação dessa contribuição.

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A cobrança da contribuição terá de ser aprovada em assembleia da categoria, mas toda a base será obrigada a pagá-la, seja o trabalhador sindicalizado ou não. É, nesse aspecto, igual ao velho imposto sindical. Os dirigentes sindicais evitam definir o quórum mínimo para a assembleia que aprovar sua cobrança. Um deles disse apenas que o quórum deve ser suficiente “para que a assembleia seja democrática”. Haja desfaçatez.

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