“Não houve massacre. Houve obediência hierárquica. Houve legítima defesa. Houve estrito cumprimento do dever legal”. (Ivan Sartori, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e relator do processo que anulou a condenação de 74 policiais militares no julgamento pelo massacre de 111 presos no Carandiru, em 1992, explicando que o massacre de 111 pessoas não é um massacre de 111 pessoas)