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Augusto Nunes

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A lição de Sobral Pinto pulveriza a conversa fiada dos bacharéis a favor do Petrolão: o advogado é o juiz inicial da causa. Não pode agir como comparsa de cliente bandido

Os mentores do manifesto dos advogados a favor da bandidagem do Petrolão deveriam ter promovido a primeiro signatário, in memoriam, o mestre Márcio Thomaz Bastos, morto em novembro de 2014. Todos sempre foram discípulos do jurista que transformou o gabinete de ministro da Justiça em fábrica de truques concebidos para eternizar a impunidade dos quadrilheiros […]

Por Augusto Nunes Atualizado em 30 jul 2020, 23h42 - Publicado em 19 jan 2016, 06h30

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Os mentores do manifesto dos advogados a favor da bandidagem do Petrolão deveriam ter promovido a primeiro signatário, in memoriam, o mestre Márcio Thomaz Bastos, morto em novembro de 2014. Todos sempre foram discípulos do jurista que transformou o gabinete de ministro da Justiça em fábrica de truques concebidos para eternizar a impunidade dos quadrilheiros do Mensalão. Todos são devotos do criminalista que, desde que o freguês topasse pagar os honorários cobrados em dólares por hora trabalhada, enxergava filhos extremosos até em parricidas juramentados.

Coerentemente, o manifesto dos bacharéis, na forma e no conteúdo, é uma sequência de exumações da fórmula aperfeiçoada por Márcio para defender o indefensável. À falta de munição jurídica, seu tresoitão retórico alvejava a verdade com tapeações, falácias e chicanas. Em artigos, entrevistas ou discurseiras, ele primeiro descrevia o calvário imposto a outro cidadão sem culpas por policiais perversos, promotores desalmados e juízes sem coração. Depois, fazia o diabo para absolver culpados e condenar à execração perpétua os defensores da lei. Foi o que fizeram os parteiros do manifesto abjeto.

Os pupilos hoje liderados por um codinome famoso ─ Kakay ─ certamente guardam cópias do texto do mestre publicado na Folha em junho de 2012. “Serei eu o juiz do meu cliente?”, perguntou Márcio no título do artigo que clamava pela imediata libertação do cliente Carlinhos Cachoeira (” Carlos Augusto Ramos, chamado de Cachoeira”, corrigiu o autor). “Não o conhecia, embora tivesse ouvido falar dele”, explicou. Ouviu o suficiente para cobrar R milhões pela missão de garantir que o superbandido da vez envelhecesse em liberdade.

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A pergunta do título foi reiterada no quinto parágrafo: “Serei eu o juiz do meu cliente?” Resposta: “Por princípio, creio que não. Sou advogado constituído num processo criminal. Como tantos, procuro defender com lealdade e vigor quem confiou a mim tal responsabilidade”. Conversa fiada, ensinara já em outubro de 1944 o grande Heráclito Fontoura Sobral Pinto, num trecho da carta endereçada ao amigo Augusto Frederico Schimidt e reproduzida pela coluna. Confira:

“O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”.

“Não há exagero na velha máxima: o acusado é sempre um oprimido”, derramou-se Márcio poucas linhas depois. “Ao zelar pela independência da defesa técnica, cumprimos não só um dever de consciência, mas princípios que garantem a dignidade do ser humano no processo. Assim nos mantemos fiéis aos valores que, ao longo da vida, professamos defender. Cremos ser a melhor maneira de servir ao povo brasileiro e à Constituição livre e democrática de nosso país”.

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Com quase 70 anos de antecedência, sem imaginar como seria o Brasil da segunda década do século seguinte, Sobral Pinto desmoralizou esse blá-blá-blá de porta de delegacia com um parágrafo que coloca em frangalhos também a choradeira dos marcistas voluntariamente reduzidos a carpideiras de corruptos confessos. A continuação da aula ministrada por Sobral pulveriza a vigarice:

“A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão”. 

“A pródiga história brasileira dos abusos de poder jamais conheceu publicidade tão opressiva”, fantasiou o artigo na Folha. “Aconteceu o mais amplo e sistemático vazamento de escutas confidenciais. (…) Estranhamente, a violação de sigilo não causou indignação. (…)  Trocou-se o valor constitucional da presunção de inocência pela intolerância do apedrejamento moral. Dia após dia, apareceram diálogos descontextualizados, compondo um quadro que lançou Carlos Augusto na fogueira do ódio generalizado”.

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Muitos momentos do manifesto que parecem psicografados por Márcio. Onde o mestre viu fogueiras do ódio, os discípulos enxergaram uma Inquisição à brasileira. Como o autor do artigo da Folha, os redatores do documento se proclamam grávidos de indignação com “o menoscabo à presunção de inocência (…), o vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e a violação às prerrogativas da advocacia. 

Sempre que Márcio Thomaz Bastos triunfava num tribunal, a Justiça sofria mais um desmaio, a verdade morria outra vez, gente com culpa no cartório escapava da cadeia, crescia a multidão de brasileiros convencidos de que aqui o crime compensa e batia a sensação de que lutar pela aplicação rigorosa das normas legais é a luta mais vã. A Lava Jato vem mostrando ao país, quase diariamente,  que ninguém mais deve imaginar-se acima da lei.

Neste começo de 2016, todo gatuno corre o risco de descobrir como é a vida na cadeia. O juiz Sérgio Moro, a força-tarefa de procuradores e os policiais federais engajados na operação desafiaram a arrogância dos poderosos inimputáveis ─ e venceram. O balanço da Lava Jato divulgado em dezembro atesta que, embora a ofensiva contra os corruptos da casa-grande esteja longe do fim, o Brasil mudou. E mudou para sempre.

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Todo réu, insista-se, tem direito a um advogado de defesa. Mas doutor nenhum tem o direito de mentir para livrar o acusado que contratou seus serviços de ser punido por crimes que comprovadamente cometeu. O advogado é o juiz inicial da causa. Não pode agir como comparsa de cliente bandido.

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