Um freio nas patinetes
A prefeitura de São Paulo estabeleceu novas regras para a circulação do veículo que um dia foi apenas um brinquedo
Quando começaram a despontar no cotidiano das grandes cidades, as patinetes elétricas foram celebradas como uma boa ideia para desafogar o trânsito e ajudar na limpeza do ar. E mais: distribuídas por empresas de compartilhamento de serviços, atreladas a aplicativos ágeis, podiam ser resgatadas em qualquer canto e devolvidas ao léu. Era, enfim, o melhor e mais simpático dos mundos. Até que os problemas brotaram: velocidade em excesso, atropelamentos, fraturas em decorrência da ausência de capacete. Em Nova York, foram proibidas. Em Berlim, tiveram a ligeireza limitada a 12 quilômetros por hora. Em Paris, a prefeitura impôs uma multa equivalente a 600 reais a quem trafegasse pela calçada e a 6 700 reais a quem fosse a mais de 25 quilômetros por hora. A ministra dos Transportes da França, Elisabeth Borne, resumiu a proliferação da novidade: “As ruas de Paris viraram cenário de um faroeste onde impera a anarquia”. O tom soa exagerado, talvez seja mesmo, mas não está muito longe da realidade. Na semana passada, a prefeitura de São Paulo reagiu ao ambiente caótico — determinou a obrigatoriedade do uso de capacete, proibiu a circulação nas calçadas e impôs a utilização apenas em ciclofaixas ou ruas com limite de velocidade de 40 quilômetros por hora. O descumprimento resultará em multas que vão de 100 a 20 000 reais. O decreto passa a vigorar dentro de três meses. As operadoras — são onze, e não é raro ver pilhas de patinetes recolhidas pelas companhias no fim do dia — alegam que as decisões inviabilizam o negócio e podem gerar uma nova “indústria de multas”. Muita água ainda vai rolar, mas um freio era necessário (um hospital paulistano perto de uma das áreas de maior uso dos perigosos brinquedos informa que há cinco casos de acidente por dia). E bem-vindo aos tempos modernos, em que as inovações chegam sempre na frente das leis, até que o bom-senso ponha as coisas no lugar.
Publicado em VEJA de 22 de maio de 2019, edição nº 2635