Tribunal suspende pregão milionário para compra de cesta de Natal em prefeitura de SP
Empresa aponta que governo municipal de Indaiatuba cobrou em edital produto que não existe no mercado; gestão tem dez dias para responder ao TCE-SP
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) suspendeu o pregão da Prefeitura de Indaiatuba que pretendia gastar 10 milhões de reais para comprar cestas de Natal aos servidores públicos do município, após representação feita pela empresa Fazzano Comércio, diante de possíveis irregularidades. VEJA mostrou o caso no último dia 6. De acordo com o documento do Poder Executivo, os produtos natalinos estão divididos em dois lotes: congelados e secos. O primeiro, ao custo unitário de 529,26 reais — o segundo, 923,49 reais cada. No total, cada um dos 6.801 servidores receberiam os produtos.
“Depreende-se da análise da representação trazida por Edson da Silva Martins possível afronta à legislação de regência e à jurisprudência do Tribunal ao exigir, juntamente com as amostras, certificado de calibração rastreado pela rede brasileira de calibração do Inmetro de veículos que transportam alimentos perecíveis e laudo bromatológico. Exigências que não estejam previstas em lei ou que não guardem relação direta com o objeto da licitação devem ser evitadas para não restringir indevidamente a competitividade do certame”, registrou o conselheiro Wagner Rosário, que deu prazo de dez dias para a gestão de Custódio Tavares Dias Neto (MDB) se explicar.
Rosário ainda afirmou na decisão que “documentos relacionados ao transporte, como o certificado de vistoria, devem ser exigidos, se for o caso, apenas na fase de fiscalização da execução contratual, e não na fase de habilitação ou julgamento da licitação, considerando que o objetivo é adquirir produtos — cestas de Natal — não o serviço de transporte diretamente”. A empresa Fazzano Comércio ainda sugeriu que um dos produtos exigidos no pregão, “patê de peru – 450g”, não existe no mercado brasileiro. No entanto, segundo Rosário, a empresária não apresentou provas sobre a acusação.
Os produtos que constam no pregão suspenso chamam atenção: No lote 1, peru sabor manteiga com ervas, lombo suíno empanado e pernil temperado sem osso. O governo municipal ainda especifica como devem ser os acabamentos da bolsa com os alimentos congelados. “A cesta congelada deverá ser acondicionada em embalagem, do tipo bolsa térmica com zíper, especialmente desenvolvida para o acondicionamento de alimentos. A bolsa deverá ser confeccionada em material Poliéster 600, reconhecido por sua alta qualidade, resistência e aspecto semelhante a tecido, garantindo durabilidade e bom acabamento. A embalagem deverá apresentar estampas e cores atrativas, e poderá conter detalhes como pingentes, visando proporcionar um acabamento estético superior”, diz trecho do documento.
Já o lote com produtos secos deve conter dois panetones “com gotas de chocolate, embalados em caixa decorada de 400 gramas”, dois panetones “com frutas cristalizadas e uvas passas, embalados em caixas decoradas”. Há ainda exigência de duas garrafas de vinho (um branco e um tinto). Os servidores também devem receber patê de peru, pêssego em calda, bombons sortidos, salame, azeitona (sem caroço), palmito, queijo tipo provolone, wafer recheado com chocolate ao leite, mix de amêndoas, amendoim e uva passa, azeite extra virgem (embalagem de vidro escuro, com no mínimo 500 ml), geleia, alfajor com recheio de doce de leite e coberto com chocolate ao leite e leite condensado.
O que diz a prefeitura
Diante de questionamentos referentes à concessão das cestas de Natal aos servidores públicos municipais de Indaiatuba, a Administração Municipal esclarece que o benefício é realizado anualmente, com base na Lei Municipal nº 3.302, de 19 de dezembro de 1995, de autoria do então prefeito Flávio Tonin. A Lei em questão autoriza a Prefeitura, autarquias e fundações, além da Câmara Municipal, a concederem a cesta de Natal, atendendo todas as esferas funcionais.
Outro esclarecimento que se faz necessário é que diferente dos anos anteriores, quando a aquisição das cestas era feita de forma separada, com cada órgão sendo responsável pelo seu certame, este ano foi aberto um único Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada no fornecimento de cestas de Natal. O certame único resultou em um total de 6.801 unidades de cestas, justificando um valor maior do Pregão, porque nele estão incluídos os servidores da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, Câmara Municipal, do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), Fiec (Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura), e Seprev (Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba).
A respeito dos preços dos itens que compõem a cesta de Natal, a Prefeitura informa que os mesmos resultaram de pesquisas de mercado realizadas com base em fornecedores, tanto de órgãos públicos como de empresas privadas. Também reforça que o preço da cesta é composto pelo preço do produto acrescido do valor do transporte e da refrigeração dos itens congelados, que é necessária para mantê-los conservados até o final da entrega.
Diante do exposto, a Administração Municipal reitera que o benefício é concedido desde 1995 como uma forma de reconhecimento ao servidor que tanto se empenha para manter a qualidade dos serviços públicos prestados a nossa população e, consequentemente, a qualidade de vida da nossa cidade, que é reconhecida nacionalmente.
Em nota enviada a VEJA, a Secretaria de Administração informou ter revogado o pregão
A Secretaria Municipal de Administração informa que a Prefeitura atendeu os apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e revogou o pregão eletrônico nº 127/2025, que trata da contratação de empresa especializada no fornecimento de cestas de Natal para servidores da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, Câmara Municipal, do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), Fiec (Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura), e Seprev (Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba).
Sobre a pesquisa de mercado: foram considerados preços de três empresas (CBS Cestas Básicas Sorocaba, Empório Andaluzia de São Bernardo do Campo e Nat Nutri Alimentos de São Paulo), e na ocasião da pesquisa, nenhuma delas comentou sobre a possível falta no mercado nacional dos produtos pesquisados. Na própria decisão do TCE-SP, por meio do processo 00020225.989.25-0, consta que “… veio desacompanhada de qualquer prova, até mesmo de indício mínimo, a alegação de Fazzano Comércio de que o item “Patê de Peru 450g” é produto inexistente no mercado nacional e que restringe indevidamente a competição …”.
Sobre a alegação da Prefeitura para a realização do pregão: a Municipalidade, que sempre pauta suas ações pelo cumprimento da legislação vigente e pela observância da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entendeu por bem revogar o certame e promover as adequações necessárias, em consonância com a motivação da decisão cautelar proferida pela Corte, para reabrir um novo processo licitatório.
Fica claro que na decisão da Corte de Contas, foi apontada apenas a exigência de apresentação, na fase de habilitação, de certificado de calibração rastreado pela Rede Brasileira de Calibração (RBC/Inmetro) para veículos de transporte de alimentos perecíveis, e que documentos relacionados ao transporte devem ser solicitados, quando cabível, apenas na fase de fiscalização da execução contratual, e não durante a habilitação ou o julgamento da licitação. Não foi considerada a representação sobre restrição indevida de empresas ao pregão por meio de qualquer produto.
Sobre o valor do certame: o preço da cesta de Natal é composto pelo preço do produto acrescido do valor dos serviços de transporte e da refrigeração dos itens congelados, que são necessários para mantê-los conservados até o final da entrega. Outro ponto que deve ser considerado é que diferente dos anos anteriores, quando a aquisição das cestas de Natal era feita de forma individualizada, com cada órgão sendo responsável pelo seu certame, este ano foi aberto um único Pregão Eletrônico. O certame único resultou em um total de 6.801 unidades de cestas, justificando o valor global do Pregão, porque nele estão incluídos todos os servidores da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, Câmara Municipal, do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgotos), Fiec (Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura), e Seprev (Serviço de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Indaiatuba).
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