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Maior corte do país, TJ-SP elege novo presidente

Desembargador Manoel Pereira Calças foi escolhido com 213 votos e vai comandar corte com mais de 20 milhões de processos aguardando julgamento

Por Redação Atualizado em 6 dez 2017, 18h22 - Publicado em 6 dez 2017, 17h55

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças foi eleito nesta quarta-feira (6) o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele obteve 213 votos em uma eleição definida em segundo turno — também disputava o cargo Ademir de Carvalho Benedito, que recebeu 124 votos.

O novo vice será o desembargador Artur Marques da Silva Filho, que teve 169 votos para o cargo e superou o colega Renato de Salles Abreu Filho (166 votos). 

Para a Corregedoria Geral da Justiça, completando a cúpula eleita para dirigir o tribunal, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco foi escolhido com 174 votos — ele concorria com o desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha (162 votos).

A nova direção vai comandar a corte em 2018 e 2019. O TJ-SP é o maior tribunal do país, com 2.547 juízes e pelo menos 20 milhões de processos em andamento. Para 2017, o orçamento do tribunal foi de R$ 10,7 bilhões.

Perfil
Aos 67 anos, Pereira Calças vai substituir Paulo Dimas Macaretti na presidência e é o atual corregedor. Antes, julgava principalmente casos empresariais na 29ª Câmara de Direito Privado — na direção, liderou a criação de varas especializadas.

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O presidente eleito é juiz desde 1976 e chegou ao TJ-SP em 2005. Foi vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2014-2015. É professor de Direito da Universidade de São Paulo, da Pontifícia Universidade Católica de SP, da Universidade Nove de Julho e da Instituição Toledo de Ensino de Bauru.

Em entrevista ao site Consultor Jurídico, o presidente eleito disse ser a favor da prisão após decisão de segunda instância e demonstrou preocupação em relação à reforma da lei de abuso de autoridade. Para ele, a iniciativa pode “criar obstáculos” à independência dos juízes. Ele também é favorável às audiências de custódia, em que os presos em flagrante devem ser apresentados em até 24 horas a um juiz. 

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