Tenho folga garantida no Carnaval? Saiba o que diz a lei
Em 2025 a festividade vai acontecer nos dias 1, 2, 3 e 4 de março
Com a chegada do Carnaval, muitos trabalhadores começam a se questionar sobre as folgas durante a festividade. Em 2025, o Carnaval vai acontecer nos dias 1, 2, 3 e 4 de março, incluindo sábado, domingo, segunda e terça-feira.
Tenho direito a folga no Carnaval?
Apesar da segunda e terça-feira de carnaval (3 e 4 de março) e parte da Quarta-feira de Cinzas (até 14h) serem consideradas pontos facultativos no calendário nacional do Governo Federal, cada município e estado pode determinar se as datas serão feriados ou não. O trabalhador só tem direito garantido à folga caso o município ou estado em que trabalha decrete feriado oficial na data, caso o sindicato da categoria tenha negociado a folga em acordo ou convenção coletiva ou se o trabalhador estiver de férias ou licença médica.
Confira a lista com a determinação das capitais sobre o Carnaval:
Brasília (DF): ponto facultativo na segunda, terça e, até 14h, na quarta-feira de Cinzas;
Belém (PA): segunda, dia 3, será ponto facultativo, e dia 4, será feriado;
Belo Horizonte (MG): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas;
Boa Vista (RR): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas;
Curitiba (PR): ponto facultativo na segunda, terça e, até 14h, na quarta-feira de Cinzas;
Maceió (AL): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas;
Natal (RN): ponto facultativo na segunda, terça e, até 14h, na quarta-feira de Cinzas;
Porto Velho (RO): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas;
Rio Branco (AC): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas;
Salvador (BA): ainda sem definição sobre quais dias serão ponto facultativo;
São Luís (MA): ponto facultativo na segunda, terça e quarta-feira de Cinzas;
São Paulo (SP): ponto facultativo na segunda, terça e, até 12h, na quarta-feira de Cinzas;
Teresina (PI): feriado de sábado até a quarta-feira de Cinzas;
Vitória (ES): ponto facultativo na segunda, terça e na quarta-feira de Cinzas.
*No Rio de Janeiro (RJ), um decreto estadual definiu feriado na terça-feira de carnaval (4), mas ainda não tem uma definição na capital sobre os outros dias.
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