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Temer pede sorteio de novo relator para inquérito no STF

Defesa do presidente argumenta que processo aberto contra o peemedebista não tem relação com a Lava Jato, cujo relator na corte é o ministro Edson Fachin

Por Da redação
26 Maio 2017, 22h37 •
  • Em um movimento que vinha sendo estudado desde o início da semana, a defesa do presidente Michel Temer pediu que o inquérito aberto contra o peemedebista no Supremo Tribunal Federal (STF) seja redistribuído, em um sorteio de um novo relator. Atualmente, o processo está nas mãos do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo. A defesa alega que o inquérito não tem relação com os crimes envolvendo a estatal.

    Temer também pede que a investigação seja desmembrada, e corra em separado à apuração sobre os fatos suspeitos contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

    A petição da defesa de Temer foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator do inquérito, poucas horas depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ter pedido autorização para marcar o depoimento do presidente. Enquanto a defesa pede a suspensão da investigação até a conclusão da perícia no áudio de Joesley Batista, o procurador-geral Rodrigo Janot defende o prosseguimento, alegando que, por haver investigado preso, o prazo para a conclusão da apuração e para o oferecimento de denúncia é mais curto do que o normal.

    Os advogados de Michel Temer dizem que “os fatos que se pretende levar a investigação em face do Sr. Presidente da República são totalmente distintos daqueles imputados ao Senador Aécio Neves e ao Deputado Rodrigo Loures”.

    Sobre o sorteio de um novo relator, a defesa afirmou que a investigação não tem nada a ver com a Lava Jato, com a delação premiada do ex-dirigente do BNDES Fábio Cleto e com a denúncia que foi oferecida contra o então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – este último caso baixou para a primeira instância após o peemedebista perder o cargo.

    “Em suma, Culto Ministro, a conclusão que fica é a de que os fatos imputados ao ora requerente não guardam conexão processual com qualquer outro procedimento já instaurado. Não há qualquer risco de conduções conflitantes caso, na distribuição, seja sorteado outro Ministro como Relator. Não haverá qualquer prejuízo à prestação jurisdicional”, afirmam Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga e Gustavo Bonini Guedes, advogados do presidente.

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