Supremo decide que policiais rodoviários federais podem receber hora extra
O regime de subsídio não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única dos agentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 27, que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis a esses servidores. Em decisão unânime do Plenário, foi analisada a Ação Direta de Inconstitucionalidade do partido Solidariedade, o qual questionava a validade de dispositivos da lei que impediam o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da Policial Rodoviário Federal (PRF), além de outras gratificações.
Antes de votar a favor da medida, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que, ao fixar o subsídio da categoria, foram incluídos, na parcela única, verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades do cargo. Sendo assim, um possível deferimento de adicional noturno para o exercício de funções dos agentes configuraria aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, em afronta à Constituição e à jurisprudência pacífica do STF.
Por outro lado, o regime de subsídio não afasta o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única. Dessa forma, o magistrado votou no sentido de afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário que exceda a jornada de trabalho prevista para a categoria.