STJ quer impor restrições a operações policiais em favelas
Ministros discutem deixar claras regras para invasão de domicílio feita sem mandato judicial
Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cogitam impor restrições a operações policiais em comunidades carentes e exigir que a invasão de domicílios sem mandato ocorra apenas com consentimento explícito do morador – por escrito ou até gravado em vídeo em câmeras acopladas nas vestimentas dos policiais. A avaliação dos juízes é a de que invasões de domicílio são feitas rotineiramente sem mandados judiciais e afetam majoritariamente suspeitos de menor potencial ofensivo. A ideia é que a Turma leve um caso a julgamento público possivelmente em outubro para que sirva de embasamento para outras ações semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que ingressos em domicílio só devem ocorrer com autorização judicial e com fundadas razões de que o local pode ser a cena de um crime. Ministros do STJ ouvidos por VEJA afirmam ser comum a polícia, a partir de uma denúncia anônima, invadir domicílios de “suspeitos”. Os juízes têm anulado o procedimento, ainda que, em muitos casos, gere impunidade de criminosos.
Em abril, o ministro Sebastião Reis, integrante da Sexta Turma, concedeu liminar determinando que fossem colocados em liberdade todos os presos aos quais foi concedida liberdade provisória mediante pagamento de fiança. A decisão de Reis foi confirmada por unanimidade no último dia 14 pelos demais integrantes do colegiado. Coube aos mesmos ministros conceder habeas corpus coletivo, em setembro, para colocar em regime aberto todos os condenados no estado de São Paulo pelo crime de tráfico privilegiado, situação em que a quantidade de drogas apreendida não é elevada, o suspeito é primário e não integra organização criminosa.