STF forma maioria contra prisão especial para formados no ensino superior
Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a medida é discriminatória, promove a categorização de presos e fortalece desigualdades

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na quinta-feira 30 para declarar que o direito à prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal. Na sessão virtual, todos os votos apresentados até o momento seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, que defende não haver justificativa razoável para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, ressaltou o magistrado.
O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo da lei que prevê esse tratamento a “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”. Segundo a PGR, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
Até o momento, o voto do relator foi seguido pela presidente do STF, Rosa Weber, e pelos ministros ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.