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STF limita penduricalhos a até 70% do teto salarial

Limite vale até que Congresso edite lei sobre tema

Por Daniel Gullino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 mar 2026, 18h12 | Atualizado em 25 mar 2026, 20h15

O STF decidiu nesta quarta-feira limitar as verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, de membros do Judiciário e do Ministério Público em até 70% do teto salarial constitucional.

O limite foi dividido em dois blocos de 35% cada: antiguidade, que consiste em valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos, limitada ao teto de 35 anos de exercício), e verbas indenizatórias, que incluem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

O teto é definido a partir do salário dos ministros da Corte, que atualmente está em 46,3 mil reais.

A proposta de limite foi apresentada em um voto conjunto de relatores de quatro ações sobre o tema — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — e seguida por todos os demais ministros.

A medida vale até que o Congresso edite uma lei sobre o tema.

 

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