STF suspende venda de ouro baseada apenas na ‘boa-fé’ de vendedores
Medida busca prevenir 'lavagem' de minério extraído ilegalmente
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade a suspensão da previsão legal que instituiu a chamada “presunção de boa-fé” no comércio do ouro. Sem o instrumento, agora o minério só pode ser vendido no país nos casos em que há informações sobre a origem do produto. A corte acompanhou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do início de abril, que afirmou que a medida inviabilizou o monitoramento da compra e venda, dificultando o combate ao mercado ilegal.
O magistrado também ordenou a adoção, dentro de 90 dias, de um novo marco normativo que fiscalize o comércio do ouro por parte da União. A “boa-fé” faz parte de um bloco de normas da Lei nº 12.844, de 2013, que desobrigou compradores do minério de questionarem sobre a origem do produto. No início de janeiro, o ministro da Ministério da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), criticou o instrumento em entrevista ao programa “Voz do Brasil”, ao destacar que a norma serve apenas para legalizar ouro clandestino.
O garimpo ilegal em áreas de preservação ambiental e em terras indígenas se proliferou na Floresta Amazônia, nos últimos anos. Somente nas área Yanomami, a maior reserva indígena do páis, centenas de garimpeiros passaram a ocupar o território para realizar a atividade que implica em desmatamento e poluição dos rios por mercúrio. A desocupação da região é um dos principais problemas enfrentados pelço governo federal. Recentemente, corpos de indígenas foram encontrados, após registro de conflitos armados.