STF reconhece direitos de investigação da Gaeco
A Associação de Delegados de Polícia do Brasil entrou com o recurso na Corte, que decidiu em favor do Ministério Público do Rio

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional da resolução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) que reestrutura o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e atribui a membros do MP o direito de presidir e conduzir investigações criminais. A decisão foi uma resposta a uma ação da Associação de Delegados de Polícia do Brasil, que sustentava que a competência seria privativa das Polícias Civil e Federal.
A ministra Carmen Lúcia, relatora da ação, assegurou que o MP tem a competência para promover investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias do investigado. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público fundamenta a estruturação dos grupos de atuação especializada.