SP proíbe uso de patinetes elétricos para menores de 18 anos
Decreto publicado neste sábado regulamentou o uso do equipamento na cidade; entre as exigências há limite de velocidade de 20 km/h
A Prefeitura de São Paulo definiu regras para o uso de patinetes elétricos pela cidade. Conforme o decreto publicado neste sábado, 10, no Diário Oficial da cidade, só podem alugar os patinetes pessoas maiores de 18 anos de idade e a velocidade máxima do equipamento deve ser de 20 km/h.
Além disso, a circulação só será permitida em ciclovias e ciclofaixas, em vias com velocidade máxima permitida de até 40 km/h e nas ruas destinadas ao lazer que façam parte do Programa Ruas Abertas. Já a circulação dos patinetes em calçadas e calçadões, bem como em outras vias, como corredores de ônibus e vias comuns está proibida. A obrigatoriedade do uso de capacetes, no entanto, será definida por um comitê.
Ainda segundo o decreto, os patinetes não poderão ser deixados em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Será proibido o estacionamento ou depósito dos dispositivos e equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas e demais partes das vias. As empresas devem criar bolsões específicos para estacionamento dos veículos.
O prazo para que as empresas se adaptem as mudanças é de 60 dias após a publicação do decreto. Além do bloqueio do cadastro de menores de 18 anos e a limitação da velocidade, os aplicativos de locação de patinetes devem informar os locais onde as patinetes podem ser retiradas e deixadas. A Prefeitura ainda irá definir como vai ser a integração física entre os serviços de compartilhamento de patinetes e os ônibus, CPTM e Metrô.
(Com Estadão Conteúdo)