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Sem presos, Bolsonaro não pode dar indulto a PMs do Carandiru

Ao anunciar sua intenção de perdoar penas de policiais, Bolsonaro também citou caso do ônibus 174 no Rio de Janeiro, em que PMs foram absolvidos

Por Leonardo Lellis Atualizado em 3 set 2019, 12h30 - Publicado em 3 set 2019, 12h09

Quando anunciou que pretende conceder indulto a policiais condenados “injustamente”, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) citou como exemplo os casos de Eldorado dos Carajás no Pará, o sequestro do ônibus 174 no Rio e o massacre do presídio do Carandiru em São Paulo. Acontece que é impossível a concessão do benefício nesses três casos. O indulto é concedido por decreto presidencial para perdoar presos condenados a determinados crimes não violentos.

A morte de 111 presos na casa de detenção da capital paulista em 1992 segue sem um desfecho judicial, os envolvidos no caso do Rio foram absolvidos e os dois policiais condenados pelos assassinatos de 19 sem-terra no Pará em 1996 foram enquadrados na Lei de Crimes Hediondos — o que impede a aplicação do indulto.

Em novembro do ano passado, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a anulação dos júris que haviam condenado 73 policiais militares a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão — ao todo, 120 PMs foram denunciados pelo massacre no Carandiru. Eles serão submetidos a um novo julgamento, ainda sem previsão para acontecer.

Naquela ocasião, os desembargadores concordaram com a defesa dos PMs e entenderam que o Ministério Público não apresentou provas individuais dos crimes cometidos por cada policial. Durante o processo, a promotoria também argumentou que os laudos provaram não ter havido confronto com os detentos.

Questionado se daria indulto também aos comandantes ou apenas ao comandados de operações em que policiais militares foram condenados por sua atuação, Bolsonaro afirmou que, se puder, perdoará também os líderes. “Se o comandante do Carandiru (coronel Ubiratan Guimarães) estivesse vivo, eu dava indulto pra ele também”, disse a jornalistas.

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Bolsonaro já havia dito que planejava conceder o indulto para policiais e pediu que lhe enviassem sugestões de nomes que poderiam ser beneficiados. Ele afirmou que iria incluir “nomes surpreendentes” e que muitos policiais, civis e militares, foram condenados “por pressão da mídia”.

O criminalista Luciano Santoro, do escritório Fincatti e Santoro Advogados, explica não ser possível conceder indulto a quem não está condenado. “É muito complicado falar em indulto para processos em andamento. Está se presumindo a culpa dessas pessoas para poder indultá-las”, diz. Ele acrescenta que o benefício tem que ser concedido a um número indeterminado de pessoas e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o presidente não tem autonomia total para concedê-lo.

Outros casos

No caso do sequestro do ônibus 174, citado por Bolsonaro, a ação criminosa terminou em uma ação desastrosa da polícia, quando a refém Geisa Firmo Gonçalves foi baleada no momento em que o bandido Sandro do Nascimento deixou o ônibus, com a professora colada ao seu corpo.

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A perícia mostrou que o primeiro tiro que atingiu Geisa partiu da arma do policial Marcelo Oliveira dos Santos, um recém-formado agente do Bope então com 27 anos. Os demais vieram do sequestrador, que atirou à queima-roupa contra a refém.

O sequestrador, depois de capturado, foi colocado em um carro da polícia, mas chegou morto ao hospital. As investigações mostraram que ele foi asfixiado por PMs, que acabaram absolvidos.

O massacre de Eldorado do Carajás foi em abril de 1996, quando sem-terras marchavam em direção a Belém em um protesto contra a demora da desapropriação de terras. Houve conflito e PMs revidaram com tiros. Além dos 19 mortos, o combate deixou mais de 60 feridos. Foram condenados o coronel Mário Colares Pantoja e o major José Maria Pereira de Oliveira. Outros 142 PMs denunciados foram absolvidos.

(com Estadão Conteúdo)

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