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Saiba a ‘pena’ que Mauro Cid terá de cumprir, mesmo delatando Bolsonaro

Por enquanto, ministro definiu que o tenente-coronel não estará livre de punições, mas vai avaliar pedido da defesa para abatimento de pena

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 out 2025, 14h13 - Publicado em 30 out 2025, 13h51

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nesta quinta-feira que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, comece a cumprir uma pena de 2 anos em regime aberto por envolvimento na trama golpista. Determinou, ainda, a proibição de ausência da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno, entre 20h e 6h durante a semana, e integral nos finais de semana.

A defesa, contudo, pediu que o ministro considere o tempo que Cid já cumpriu de prisão provisória para que a pena do tenente-coronel seja abatida, ou até extinta.

Por isso, na decisão desta quinta, Moraes determinou à Secretaria Judiciária que certifique o exato período em que Mauro Cid ficou preso provisoriamente para então avaliar o pedido dos advogados do delator.

Cid ficou cerca de dois anos em prisão provisória antes do julgamento da ação. Neste período, delatou o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados detalhadamente. A delação do militar foi uma das principais provas apresentadas pela PGR na peça acusatória, e, definitivamente, contribuiu para a condenação do capitão e outros envolvidos.

Há dois dias, o STF definiu que o processo contra Cid transitou em julgado, ou seja, se encerrou em definitivo. A defesa, no entanto, aguarda ainda que a delação livre Cid de qualquer cumprimento de pena.

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