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Redata: Câmara aprova projeto para atrair data centers ao Brasil

Texto prevê incentivo fiscal para investimentos nesse tipo de centros de processamento. Texto vai ao Senado

Por Da Redação
25 fev 2026, 06h58 •
  • A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira, 25, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil, principalmente direcionados à computação em nuvem e à inteligência artificial. A proposta será enviada ao Senado.

    Por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), as empresas interessadas contarão com suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos, mas terão de oferecer contrapartidas, como uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

    Para acessar os benefícios, a empresa também tem de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

    De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 278/26 substitui a Medida Provisória 1318/25, que não avançou na tramitação. Para Guimarães, o projeto tem uma importância vital para o Brasil. “A vinda dessas instituições de data centers vai gerar uma janela de oportunidade de negócios”, disse.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta estimulará a geração de emprego, renda e tecnologia. “Para que o Brasil possa aproveitar toda a potencialidade que tem de energia limpa e renovável e se desenvolver. Teremos oportunidade de aproveitar mais a matriz energética que nosso país tem e ajudarmos no crescimento do Brasil”, disse.

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    O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Ele afirmou que o avanço das novas tecnologias, como a inteligência artificial e a internet das coisas, exige infraestruturas capazes de suportar volumes muito superiores de processamento e armazenamento de dados. “Se o país não acompanhar essa rápida evolução desde o início, será, mais uma vez, ultrapassado por outras nações em termos de infraestrutura de produção”, disse.

    Aguinaldo Ribeiro ressaltou que o Brasil hoje depende de estruturas montadas em outros países até mesmo para armazenar dados do sistema “gov.br”, apesar de ter recursos naturais estratégicos e favoráveis para a instalação de data centers. “Atualmente, há uma corrida mundial de países visando garantir a instalação dessa infraestrutura crítica em seus territórios. Isso destaca a urgência de o Brasil resolver rapidamente seus entraves tributários”, declarou.

    Benefício fiscal

    A habilitação no Redata será autorizada pelo Ministério da Fazenda e envolve Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação se forem destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.

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    A empresa vendedora dos equipamentos também será beneficiada como coabilitada, mas apenas para os produtos usados na fabricação dos computadores a serem usados no data center, segundo lista da Fazenda.

    No caso do IPI, a suspensão valerá apenas para componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e listados pelo Poder Executivo.

    Quanto ao Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

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    Após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.

    (Com Agência Câmara de Notícias)

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