Quando será o quinto dia útil de abril?
Contagem é feita a partir dos dias de semana e sábados; mês terá dois feriados nacionais
O quinto dia útil de abril de 2026 vai cair na terça-feira, dia 7. Entram na contagem dos dias úteis os dias de semana e os sábados, ficando de fora os domingos e feriados. O quarto mês do ano terá dois feriados nacionais: a Paixão de Cristo (sexta-feira santa), no dia 3 (sexta-feira), e Tiradentes, no dia 21 (terça-feira). Além dos feriados nacionais, o Espírito Santo terá o feriado estadual do Dia de Nossa Senhora da Penha, no dia 13 (segunda-feira), enquanto o Rio de Janeiro vai celebrar o Dia de São Jorge, no dia 23 (quinta-feira). O assunto está em alta no Google Trends.
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o pagamento do salário não pode ser estipulado por período maior que um mês, salvo no caso de comissões, percentagens e gratificações. No caso de salário mensal, o empregador deve fazer o pagamento, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
O que o trabalhador deve fazer caso não receba o salário até o quinto dia útil do mês?
Se o salário não for pago até o quinto dia útil do mês, o trabalhador deve, em primeiro lugar, guardar provas do atraso — holerite, extrato bancário, contrato, mensagens, e-mails e qualquer registro de cobrança ao empregador.
Depois disso, a medida mais imediata costuma ser cobrar formalmente a empresa, de preferência por escrito, para criar um registro do inadimplemento. Paralelamente, o trabalhador pode buscar orientação no sindicato da categoria e também nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, como o Alô Trabalho 158, que presta informações sobre legislação trabalhista, ou as unidades regionais do MTE.
Também é possível fazer denúncia trabalhista ao Ministério do Trabalho e Emprego, inclusive por canal digital, para que a Inspeção do Trabalho apure a irregularidade. O governo informa que qualquer trabalhador pode registrar denúncia e que os dados pessoais informados são sigilosos durante eventual fiscalização.
Se o problema persistir, o melhor caminho é procurar um advogado trabalhista, a Defensoria Pública onde houver atendimento trabalhista, ou o sindicato, para avaliar o ajuizamento de reclamação trabalhista cobrando salários atrasados e reflexos. Em casos mais graves, o atraso salarial pode configurar falta grave do empregador e fundamentar pedido de rescisão indireta, com base no artigo 483 da CLT.





