Prefeitura apreende mais de 500 patinetes não cadastradas em São Paulo
Cidade definiu regulamentação para os veículos; empresas afirmam que apreensões ocorreram de forma 'truculenta e ilegal'
A prefeitura de São Paulo informou que 557 patinetes foram recolhidas, nesta quarta-feira 29, em cumprimento às regras do Decreto 58.750 de 2019, que entrou em vigor nesta quarta-feira. “As empresas de locação de patinetes não realizaram o credenciamento previsto na legislação e, portanto, operam sem autorização da administração. As penalidades para as empresas vão do recolhimento dos equipamentos até a multa de 20 mil reais”.
Por outro lado, a Grow, holding das empresas Grin e Yellow, que alugam patinetes elétricas na capital paulista, reclamaram que a prefeitura apreendeu e danificou 400 de seus veículos. De acordo com a holding, a apreensão ocorreu de forma “truculenta e ilegal”. “É possível afirmar que todas os patinetes que estavam na Faria Lima, do Largo da Batata até a Vila Olímpia, foram apreendidos com truculência pela prefeitura”, disse a Grow em nota.
“Importante esclarecer que patinetes estacionadas conforme a regulamentação da própria Prefeitura que passou a viger hoje – parados em pontos privados, em pontos públicos e em espaços que não prejudicam a livre circulação dos pedestres – foram levados pelos agentes municipais”, disse a empresa, em nota.
Segundo a Grow, a prefeitura cometeu outras ilegalidades, como a detenção de um de seus funcionários, “de forma arbitrária e sem motivo”; o confisco de patinetes localizadas dentro de um veículo privado de um prestador de serviços autônomo; e a apreensão de patinete dentro de um imóvel privado.
Novas regras
O decreto regulamentando a modalidade foi publicado no último dia 14 de maio. A medida, no entanto, é provisória. Regras mais detalhadas serão discutidas nos próximos três meses, com 11 empresas que responderam a um chamamento público e assinaram um termo de responsabilidade para oferecer o serviço.
A administração municipal ressaltou que o objetivo das novas regras é promover a segurança de pedestres, usuários de patinetes, ciclistas e motoristas.
Além da obrigatoriedade de cadastro junto à prefeitura, o decreto determina que as empresas precisam demonstrar capacidade de organizar os equipamentos no espaço público, evitando atrapalhar a circulação de pedestres.
Foi proibido o uso das patinetes elétricas nas calçadas ou em vias com velocidades máximas superiores a 40 quilômetros por hora (km/h). A velocidade máxima permitida para as patinetes, seja em vias públicas ou em ciclovias, é de 20 km/h. Também é obrigatório o uso do capacete.
(Com Agência Brasil)