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PM acusado de causar acidente que matou bebê de 9 dias é solto

Segundo boletim de ocorrência, ele apresentava sinais de embriaguez; recém-nascida era amamentada durante queima de fogos no Réveillon

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 jan 2020, 11h18 | Atualizado em 2 jan 2020, 12h43
PM acusado de causar acidente que matou bebê de 9 dias é solto Priorizar nos meus resultados Google

O policial militar acusado de causar o acidente que resultou na morte da bebê Viviane Sodré da Silva, de 9 dias, na noite de Réveillon, em Itatiba (SP), foi solto após audiência de custódia. A Justiça entendeu que não havia necessidade da manutenção da prisão, mas fixou algumas restrições. De acordo com o boletim de ocorrência, o PM Robson Fabiano Gabriel apresentava sinais de embriaguez.

A recém-nascida chegou a ser socorrida na Santa Casa de Itatiba, mas não resistiu. Ela estava acompanhada da mãe, que a amamentava dentro do carro, que estava estacionado em frente à casa da família, durante a queima de fogos de artifício. Outra criança, de três anos, também sofreu ferimentos, mas teve alta. Um segundo carro foi atingido, mas sem vítimas.

O policial chegou a ser preso em flagrante e ficou detido no presídio Romão Gomes, mas foi libertado após audiência de custódia. Ele responderá por lesão corporal culposa (sem intenção) na condução de veículo e por embriaguez ao volante. Como não estava em serviço, o policial será julgado pela Justiça comum. A PM de São Paulo acompanhará o caso.

O pedido de liberdade foi feito pelo Ministério Público e teve com base o fato de o acusado ser réu primário, ter residência fixa e o delito não ter sido intencional. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, não havia no momento da audiência de custódia, nesta quarta (1º), informações sobre a morte da recém-nascida ou sobre seu estado de saúde.

Na concessão de liberdade, a Justiça fixou fiança de 4 mil reais, recolhimento domiciliar noturno, comparecimento mensal em juízo e proibição de se ausentar da comarca por período superior a dez dias sem autorização.

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