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Orelha é o primeiro condenado do Caso Marielle, com pena de cinco anos de prisão

Decisão é do Tribunal de Justiça do Rio; Edilson Barbosa dos Santos foi o responsável pelo desmanche do carro usado no crime

Por Lucas Mathias Atualizado em 30 set 2024, 16h17 - Publicado em 30 set 2024, 15h31

O Tribunal de Justiça do Rio condenou Edilson Barbosa dos Santos, o Orelha, por atrapalhar as investigações do assassinato da ex-vereadora Marielle Franco. Com isso, ele se tornou o primeiro acusado a ser formalmente condenado no caso. Preso desde o fim de fevereiro deste ano, Orelha foi denunciado no ano passado por uma força-tarefa do Gaeco, órgão do Ministério Público do Rio que atuou na investigação. Ele foi procurado pelos executores para providenciar o desmanche do veículo usado no crime.

A decisão é do juiz Renan de Freitas Ongaratto, da 39ª Vara Criminal. Formalmente, a condenação foi por embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. A sentença determina cinco anos de prisão. A denúncia do Gaeco acusava Orelha, que é dono de um ferro-velho na Zona Norte do Rio, de destruir no Morro da Pedreira, onde ele trabalhava, o Cobalt prata usado no crime. A informação foi publicada inicialmente pelo g1 e confirmada por VEJA. 

Na delação feita por Élcio Queiroz, também preso como um dos executores, ao lado de Ronnie Lessa, ele conta que Orelha foi acionado por outro integrante do grupo, o ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa, o Suel, para se livrar do veículo após o crime. Ao tratar do assunto, Queiroz narra o episódio em que ele e Lessa foram com Orelha ao local onde o carro estava, em outro bairro da Zona Norte, para tratar do sumiço do veículo. Queiroz também lembra do constrangimento de Orelha que, de acordo com ele, tinha medo de Lessa.

Na decisão, o magistrado destaca que “a materialidade do fato se consubstanciou na destruição de prova dos crimes de homicídios de Marielle Franco e Anderson Barbosa, mais especificamente, na destruição do carro onde estava o atirador no momento da execução de tais infrações penais, embaraçando a investigação”. 

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De acordo com Renan de Freitas Ongaratto, as provas de que isso aconteceu estão no fato de que o carro não foi encontrado posteriormente, além dos depoimentos prestados no caso e das delações de Queiroz e Ronnie Lessa. Ele cita ainda o relatório final do Gaeco e as provas produzidas pela investigação, como o grampo dos telefones que mostra o contato entre Queiroz, Lessa e Orelha, além dos registros do veículo de Lessa, que comprovam encontros entre eles após o crime.

No documento, o juiz narra ainda que as investigações mostraram que o carro usado no crime foi clonado e, em seguida, desapareceu. E que depois, o veículo original, que inicialmente foi encontrado, também desapareceu. Para comprovar isso, ele cita provas fornecidas inclusive pela Polícia Federal, a partir de testemunhos dados por agentes que atuaram na investigação do caso. E diz que Orelha “tinha consciência da gravidade das infrações penais que estavam sendo investigadas, bem como da importância social da pronta solução da questão pelo Poder Público”. 

“As provas produzidas durante a instrução processual comprovaram a dinâmica da destruição do carro, embaraçando a investigação dos homicídios e da tentativa de homicídio que envolviam organização criminosa, e a autoria do réu. Os depoimentos coerentes e harmônicos entre si e a sequência lógica temporal das circunstâncias em que eles ocorreram, assim como as provas documentais (comprovantes de OCR, de ERB e prints de conversas), levam ao juízo de certeza necessário para um decreto condenatório”, conclui o magistrado. 

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