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OAB questiona ‘auxílio-paletó’ a deputados

Parlamentares recebem cerca de 40 mil por ano e usam verba como quiserem

Por Da Redação
12 abr 2011, 18h25

A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) entrou nesta terça-feira no Tribunal de Justiça do Estado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para tentar extinguir uma ajuda de custo anual concedida pela Assembleia Legislativa, conhecida como “auxílio-paletó”. A verba, no valor de cerca de 20 mil reais, é recebida duas vezes por ano, totalizando cerca de 40 mil reais. Os deputados estaduais que assumem secretarias também podem continuar recebendo o benefício.

Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, a verba não tem destinação específica – pode ou não ser usada para compra de paletós – e não exige prestação de contas posterior. “A ajuda de custo, portanto, acaba tendo natureza remuneratória”, justificou ele, em entrevista. “Representa uma forma dissimulada de constituir o décimo quarto e o décimo quinto salários dos parlamentares.”

Ele frisou que uma efetiva ajuda de custo se reveste de caráter indenizatório, é um ressarcimento pelos custos com material ou com circunstâncias (a exemplo de deslocamentos) necessários à prestação do serviço, o que não é o caso dos parlamentares pernambucanos. “São os cofres públicos que custeiam seu material de trabalho, os recursos humanos de que se valem, bem como seu próprio subsídio”, observou.

Mariano destacou que o artigo 99 da Constituição de Pernambuco veda acréscimo de gratificação adicional, prêmio ou verba de representação a “membro de Poder, detentor de mandato eletivo, secretários estaduais e municipais” que serão remunerados “exclusivamente por subsídio fixado em parcela única”.

Ele afirmou ainda que os artigos 43 e 44 do Regimento Interno da Assembleia – que preveem o pagamento da ajuda de custo – são inconstitucionais por descumprir “princípios constitucionais norteadores da administração pública, como moralidade, impessoalidade, eficiência, isonomia e supremacia do interesse republicano, previstos nos artigos 5, 97 e 125 da Constituição estadual, correspondentes aos artigos 3, 5 e 37 da Constituição Federal”.

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A atitude da OAB-PE conta com o apoio da OAB nacional. De acordo com Mariano, antes de recorrer à Justiça, a entidade notificou a Assembleia, por intermédio de ofício, em fevereiro, pedindo a extinção do auxílio-paletó e informando sobre a intenção de recorrer à Justiça caso o pedido não fosse atendido.

O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), disse que a Casa irá responder quando notificada judicialmente. Ele antecipou que a questão não é a discussão do mérito, mas de algo que está previsto no regimento há mais de 30 anos. Lembrou que a Câmara dos Deputados e o Senado concedem benefício semelhante.

(Com Agência Estado)

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