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MPRJ quer multar Crivella em R$ 50 mil por flexibilizar quarentena

Prefeito do Rio contrariou decreto estadual ao autorizar plano de reabertura de atividades em meio à pandemia do novo coronavírus

Por Jana Sampaio 3 jun 2020, 12h43 • Atualizado em 3 jun 2020, 12h56
  • Um dia depois de anunciar o plano de retomada das atividades econômicas na cidade do Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella (Republicamos) foi alvo de uma petição para multa-lo pessoalmente em 50 000 reais por contrariar o decreto estadual que determina a regras de isolamento social rígidas para evitar a propagação do novo coronavírus entre a população. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, e encaminhado na noite de terça, 2, à 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

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    A decisão foi tomada com base na Ação Civil Pública e ressalta que o ato extrapola a competência municipal. No pedido protocolado ao Judiciário, o MPRJ também requer a interrupção imediata do plano de flexibilização e que a prefeitura divulgue, por meio do seu site e de suas mídias sociais, que o início do plano contrariou decisão judicial.

    mprj pede multa de 50 mil a crivella
    Ministério Público do Rio de Janeiro encaminhou petição para multar em 50 mil reais o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, por flexibilizar isolamento social durante pandemia do novo coronavírus (Reprodução/VEJA.com)

    “Cumpre ressaltar, no que concerne ao risco à saúde pública, que embora o prefeito afirme que ‘a prefeitura está tranquila para adotar tais medidas pelo fato de que fizemos as medidas necessárias, aceleramos nosso processo e nossos números de capacidade de atendimento melhoraram muito. Mas vamos monitorar para ver as mudanças e tomar medidas urgentes em caso de necessidade’”, não há informação de estudos técnico científicos que respaldem a flexibilização iniciada pelo município, como exige o art. 3º, §1º, da Lei 13.979/2020”, diz o trecho da decisão.

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    Segundo o documento, os estudos científicos e as notas técnicas citados na petição inicial de instituições de renome, como Fiocruz, UFRJ, UERJ, UFF, Sociedade de Infectologia do Rio de Janeiro e Conselho Nacional de Saúde, desaconselham a flexibilização iniciada pelo município.

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