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MP do Rio e Google travam disputa judicial no caso Marielle Franco

STJ decide nesta quarta-feira a liberação ou não de dados que podem ser decisivos para solucionar os assassinatos da vereadora e de seu motorista

Por Sofia Cerqueira, Cássio Bruno Atualizado em 25 ago 2020, 16h22 - Publicado em 25 ago 2020, 16h10

Quase dois anos e meio após o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e seu motorista Anderson Gomes, o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e o Google Brasil travam uma batalha jurídica que tem ajudado a emperrar a elucidação do crime. Nesta quarta-feira, 26, o caso terá um novo e importante capítulo. Em uma sessão virtual, os dez ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgarão o recurso do mandado de segurança da companhia norte-americana contra a decisão da Justiça fluminense que obriga a plataforma a fornecer dados para o inquérito do duplo homicídio ocorrido em 14 de março de 2018. A promotoria quer saber, entre outros, os IPs (número que possibilita a identificação de um computador na rede) de todos os usuários que, nos sete dias que antecederam o crime, pesquisaram na plataforma palavras-chaves como o nome e sobrenome da parlamentar.

Para o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP-RJ e a Polícia Civil do Rio, as informações da empresa de serviços online são fundamentais para a investigação e, após o cruzamento de dados, podem confirmar quem está por trás dos executores e a identidade de um terceiro criminoso que ocupava o Cobalt prata usado no momento do crime. O Google, por sua vez, usa na argumentação que o pedido no processo é genérico e também fere o direito à privacidade dos usuários.

A solicitação que consta no inquérito, acatada pela Justiça do Rio em primeira e segunda instâncias, pede a relação dos IPs que, além de terem buscado no Google o nome de Marielle Franco, pesquisaram combinações como “vereadora Marielle”, “agenda Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” (nome do espaço cultura onde a parlamentar participou de um debate na noite da execução) e “Rua dos Inválidos 122” – endereço do local onde ela esteve antes de ser morta.

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A promotoria fluminense defende que não há como fazer uma investigação analógica enquanto criminosos, como os que assassinaram Marielle e seu motorista, estão na era digital. “O Ministério Público do Rio confia muito na sensibilidade do STJ na apreciação de novas demandas. Como Tribunal da Cidadania os Ministros certamente saberão adequar essa situação à nova ordem mundial. Não queremos um cheque em branco. O que queremos é o balizamento da matéria adequando as investigações à era do conhecimento e da informação”, disse a VEJA o procurador-geral do MP-RJ, Eduardo Gussem.

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No processo que será julgado pelo STJ, o Ministério Público solicitou ainda ao Google os IPs e os metadados (cruzamento de dados sem acesso ao conteúdo, mas que podem comprovar a comunicação entre duas ou mais pessoas) dos dispositivos móveis que passaram pelo pedágio da Transolímpia, via expressa que liga o bairro do Recreio dos Bandeirantes a Deodoro, na Zona Oeste do Rio, em 2 de dezembro de 2018, entre 11h05 e 11h20.  Neste dia e horário, câmeras da rodovia flagraram o veículo Cobalt prata com placa clonada (KPA-5923) e características iguais ao usado na execução de Marielle e Anderson – desde o crime, ou seja, nove meses antes, o carro havia desaparecido. Como na solicitação anterior, o pedido não inclui dados pessoais e nem o conteúdo de troca de mensagens nesta fase, apenas a identificação dos aparelhos.

O secretário da Polícia Civil fluminense, o delegado Flávio Brito, reforça a necessidade de se obter dados digitais para o avanço nas investigações. “No Brasil, as medidas restritivas dos direitos individuais, em geral, são limitadas a investigados. Nesse caso, a medida pretende indicar outros possíveis investigados. Não haverá nenhuma violação de nenhum direito individual do mesmo, até que ele seja efetivamente considerado investigado”, explica Brito. “O que se busca é uma lista de suspeitos, pessoas que possivelmente pesquisaram os termos pretendidos sem nenhuma conexão óbvia, e possivelmente ligado ao intento de cometer o crime. A partir daí sim, figurando na lista de suspeitos nesses termos, poderemos solicitar ao Poder Judiciário medidas cautelares em face desses personagens”, completa.

O colegiado da 3ª Seção do STJ que decidirá por obrigar ou não o Google a fornecer as informações nesta quarta-feira é o mesmo que em maio bateu o martelo, por unanimidade, para manter as investigações sobre o caso Marielle sob responsabilidade da Polícia Civil fluminense e do MP-RJ. Agora, no entanto, não há um consenso, sobretudo devido ao ineditismo do pedido. Há quem veja a solicitação de quebra de sigilo digital como imprescindível para a solução de um crime hediondo e de grande interesse público. E tem quem enxergue a pretensão de obter informações sobre tantos usuários descabida e que isso caracterizaria ampla violação de privacidade dos usuários.

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Com as informações fornecidas pelo Google, investigadores acreditam que, além de terem novas e decisivas provas sobre os mandantes das mortes de Marielle e Anderson, terão a chance ainda de comprovar que o sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa, e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, já presos pelo duplo assassinato, eram as pessoas filmadas dentro do Cobalt usado no crime. A defesa dos acusados alega que eles não foram flagrados dentro do carro, já as imagens não permitem identificá-los.

O julgamento desta quarta-feira chama a atenção não só pela importância do caso envolvido como pelo ineditismo do pedido. Esta é a primeira vez que autoridades brasileiras atuando numa investigação policial solicitam dados que abrangem tantos usuários. Em geral, o Ministério Público pede a quebra de sigilo digital apenas das pessoas já investigadas. Procurada, a empresa Google Brasil só se pronunciou por meio de nota: “Não comentamos casos específicos. O Google apoia, de modo consistente, o importante trabalho de autoridades investigativas produzindo dados em resposta a solicitações oficiais, desde que respeitados os preceitos constitucionais e legais previstos na legislação brasileira. Reiteramos nossos compromissos com a proteção à privacidade dos nossos usuários e com a transparência de nossas ações por meio de relatórios que trazem informações públicas a respeito do volume e tipo de solicitações feitas por agências governamentais no Brasil.”

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